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Foi publicado hoje, 02, no Diário Oficial da União, o decreto 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas. Com isso, empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer dos 120 países signatários do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, de forma simplificada e custo menor.

As empresas poderão requerer o registro da marca ao mesmo tempo nos diversos países signatários utilizando um único processo. O pagamento será unificado, através de depósito eletrônico.

O pedido de registro poderá ser realizado em inglês, francês ou espanhol. O  INPI terá dois meses para analisar o pedido e enviar a documentação à OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que realizará exames formais e fará a inscrição. Cada país signatário irá examinar o pedido de acordo com sua legislação e enviará resposta à organização e repassará ao requerente que, por sua vez, também poderá acompanhar seu pedido internacional pelo Madrid Monitor, acessível no site da OMPI.

O INPI elaborou uma apresentação para explicar aos usuários a utilização dos serviços e um manual de como solicitar um registro internacional. Acesse http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/protocolo-de-madri-vigencia-razoes-como-dar-entrada-no-pedido-e-preparo-do-inpi

 

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