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O veto 48/2021, que trata dos requisitos e procedimentos para a concessão de licença compulsória de patentes, foi retirado da pauta na sessão de hoje, 17, do Congresso Nacional. O veto – cuja manutenção vem sendo defendido pela ABPI e outras entidades – retira seis dispositivos específicos do Projeto de Lei nº 12/2021, transformado na Lei nº 14.200/2021, e altera o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). “Não obstante a retirada de pauta pelo Congresso do veto 48/2021, continuaremos atentos e prontos para defender a manutenção dos vetos presidenciais e um sistema de patentes robusto no Brasil”, esclarece Gustavo de Freitas Morais, coordenador da Comissão de Advocacy da ABPI.

Dentre os dispositivos vetados por incorrerem em vício de inconstitucionalidade e estarem em contrariedade ao interesse público, constam os que obrigam o titular de patente a fornecer informações que não precisam ser reveladas na patente (por exemplo, dados necessários à obtenção de registro sanitário junto à ANVISA) e material biológico. Ou seja, os dispositivos vetados impunham, além do licenciamento compulsório de patente, a obrigação de transferir tecnologia e know-how sob pena de nulidade de sua patente o que viola o artigo 39 do Acordo TRIPS.

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