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Regimento das Comissões de Estudo

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

  1. As Comissões de Estudo da ABPI são foros de debate no âmbito da Propriedade Intelectual em todos os seus aspectos, inclusive aqueles que tenham relação ou afinidade com outros ramos do Direito.

1.1. As Comissões de Estudo e as Atividades Científicas da ABPI reger-se-ão por este Regimento.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ESTUDO

  1. As Comissões de Estudo serão Permanentes

2.1. As Comissões de Estudo Permanentes são as seguintes:

  1.   Marcas;
  1.   Patentes;
  1.   Transferência de Tecnologia e Franquias;
  1.   Software, Informática e Internet;[1]
  1.   Direitos Autorais e Direitos de Personalidade;[2]
  1. Direito da Concorrência;
  1.   Indicações Geográficas;
  1.   Direito Internacional da Propriedade Intelectual;[3]
  1. Biotecnologia;[4]
  1. Repressão às Infrações;[5]
  1. Desenho Industrial;[6]
  1.  Propriedade Intelectual relacionada ao Esporte.[7]

2.2. O Comitê Executivo e o Conselho Diretor poderão criar novas Comissões de Estudo Permanentes, extinguir qualquer uma das já existentes.

2.3. Somente poderão participar das Comissões de Estudo os associados que estejam quites com suas obrigações sociais.

2.4. Quando for necessário submeter qualquer matéria à votação, somente terão direito de voto os associados mencionados nos itens I a IV, do art. 5º, dos Estatutos Sociais.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES

Seção I. Disposições gerais

  1. Ao Relator Geral da ABPI compete dirigir os estudos e discussões técnicas e científicas da sociedade, podendo designar assistentes para auxiliá-lo em seus trabalhos.

3.1. O Relator Geral indicará os Coordenadores das Comissões de Estudo, bem como, opcionalmente, Relatores – Assistentes do Relator Geral para trabalhar em conjunto com os Coordenadores das Comissões de Estudo.

3.1.1. O Relator Geral, a seu critério, poderá nomear mais de um Coordenador para cada comissão, os quais deverão atuar em conjunto.

3.1.2. Os Coordenadores, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária anual, que ocorrerá preferencialmente durante o Seminário Anual da ABPI, apresentarão relatório das atividades desenvolvidas no período.

3.2. Os Coordenadores podem ser dispensados de suas funções a qualquer momento pelo Relator Geral, que deverá indicar o respectivo substituto.

3.3. As reuniões das Comissões de Estudo terão um Secretário escolhido pelo(s) Coordenador(es), que deverá lavrar a ata correspondente. Sempre que possível, as reuniões deverão ser gravadas e realizadas por videoconferência para permitir a participação simultânea de associados.

3.3.1. As atas deverão ser encaminhadas ao Relator Geral para envio a todos os associados até no máximo 15 (quinze) dias após a reunião.

3.4. As reuniões das Comissões serão abertas a todos os associados quites com suas obrigações sociais. Após a Assembléia Geral Ordinária, a Secretaria da ABPI enviará, a todos os associados, quites com suas obrigações sociais, um aviso sobre as Comissões em funcionamento e conclamará os associados a participar efetivamente das mesmas.

3.5. Cada Comissão de Estudo se reunirá sempre que convocada pelo(s) Coordenador(es) ou pelo Relator Geral, sendo que cada Comissão deverá reunir-se preferencialmente 6 (seis) vezes por ano,mas, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, por ocasião do Seminário Anual da ABPI. As datas, horários e locais das reuniões das Comissões de Estudo serão fixadas pelos Coordenadores de comum acordo com o Relator Geral.

3.5.1. A convocação para as reuniões das Comissões será dirigida a todos os associados quites com suas obrigações sociais.

3.5.2. Os associados quites com suas obrigações sociais poderão sugerir temas de debate para as reuniões das Comissões, os quais deverão ser avaliados pelos respectivos Coordenadores e/ou pelo Relator Geral quanto a sua conveniência, oportunidade e relevância.

3.5.3. O(s) Coordenador(es) da Comissão deverá(ão), junto da convocação, relacionar os assuntos a serem debatidos e, sempre que possível, expor os antecedentes de tais assuntos, bem como indicar bibliografia complementar para consulta prévia pelos associados.

3.5.4. Somente terão direito de voto os associados que comparecerem a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das reuniões sobre um determinado assunto. Será necessário um quorum de, pelo menos 5 (cinco) associados, com direito a voto, para tomada de qualquer deliberação pela Comissão.

3.6. O Coordenador da Comissão poderá convidar qualquer pessoa, inclusive terceiros que não integrem o quadro social da ABPI, para proferir palestra por ocasião da reunião, ou para dela participar como ouvinte, observador ou debatedor.

3.7. As atas das reuniões serão enviadas ao Relator Geral que deverá distribuí-las a todos os associados quites com suas obrigações sociais.

Seção II. Dos procedimentos para a aprovação das Recomendações

3.8. As Comissões de Estudo, sempre que entenderem adequado, poderão aprovar Recomendações que serão enviadas ao Relator Geral para serem submetidas ao Conselho Diretor.

3.9. Em caso de aprovação pelo Conselho Diretor, a Recomendação passará a refletir a opinião oficial da ABPI sobre o tema e deverá ser publicada na Revista da ABPI.
3.10. Caso o Conselho Diretor sugira modificações na Recomendação, a sua publicação ficará suspensa até que haja a concordância do coordenador com a modificação sugerida.

3.10.1. Na hipótese do(s) Coordenador(es) não concordar(em) com a modificação sugerida, a publicação ficará suspensa até deliberação a respeito da mesma pela Assembléia Geral, que decidirá a respeito da mesma de forma soberana e final. Entretanto, a fim de acelerar os procedimentos para aprovação das Recomendações, o(s) Coordenador(es) de comum acordo com o Relator Geral, ou o Conselho Diretor, poderão optar por submeter desde logo a questão aos associados para que estes se manifestem por ocasião da próxima reunião mensal do Conselho Diretor, ou, caso não haja tempo hábil, da reunião seguinte à próxima.

3.11. Caso o Conselho Diretor rejeite a Recomendação e o Coordenador da Comissão entenda conveniente submeter a questão à Assembléia Geral, a matéria será debatida na primeira reunião que houver na Assembléia Geral, que decidirá a respeito da mesma de forma soberana e final. A publicação da Recomendação ficará suspensa até sua eventual aprovação pela Assembléia Geral.

3.12. O Conselho Diretor, sempre que surgerir modificações ou rejeitar uma Recomendação, deverá enviar um representante à reunião seguinte da Comissão a fim de explicar aos seus membros os motivos da modificação ou rejeição.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

  1. Sempre que necessário, poderão ser formados Grupos de Trabalho independentes das Comissões a fim de estudar um tema de interesse da ABPI.

4.1. Os Grupos de Trabalho serão formados por deliberação do Comitê Executivo e do Conselho Diretor. Somente terão direito a voto o Coordenador, o Relator Geral e os membros do Grupo de Trabalho, todos indicados pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Diretor, conforme o caso.

4.2. Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de integrantes dos Grupos de Trabalho, cabendo ao Comitê Executivo e ao Conselho Diretor determinar quais os associados que dele farão parte.

4.2.1. Será necessário um quorum de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Grupo de Trabalho para tomada de qualquer deliberação.

4.2.2. As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ou não ser abertas aos demais associados quites com suas obrigações sociais, conforme determinado pelo Coordenador de comum acordo com o Relator Geral.

4.3. O Coordenador do Grupo de Trabalho e o Relator Geral poderão convidar qualquer pessoa, inclusive terceiros que não integrem o quadro social, para proferir palestra por ocasião da reunião, ou para dela participar como ouvinte, observador ou debatedor.

4.4. Aos procedimentos para aprovação das recomendações dos Grupos de Trabalho aplicam-se as disposições contidas na Seção II, do Capítulo III, deste Regimento. A Recomendação aprovada pelo Conselho Diretor será desde logo distribuída aos sócios para que se manifestem no prazo fixado pelo Conselho Diretor.

4.4.1. Em casos de urgência, a Recomendação do Grupo de Trabalho poderá ser aprovada pelo Comitê Executivo, “ad referendum” do Conselho Diretor.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

  1. A Comissão de Software e Informática passa a se denominar nesta data Comissão de Software, Informática e Internet.

5.1. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Executivo e Conselho Diretor da ABPI.

[1] Retificada em 17 de abril de 2008. (Denominação anterior: Software e Informática).

[2] Alterada pela AGE de 22 de novembro de 2007 (Denominação anterior: Direitos Autorais).

[3] Alterada pela AGE de 22 de novembro de 2007 (Denominações anteriores: Integração Regional e Mercosul).

[4] Retificada pela AGO de 18 de agosto de 1996.

[5] Constituída pela AGO de 15 de agosto de 1999.

[6] Constituída em 24 de julho de 2008.

[7] Constituída em 16 de outubro de 2008 com o nome de Direito Desportivo e alterado o nome para Propriedade Intelectual relacionada ao Esporte, em 17 de fevereiro de 2011.

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