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Regimento de Sócios Institucionais

1.  Qualquer associado da ABPI, quer seja pessoa física ou jurídica, poderá adquirir a condição de Associado Institucional, nas categorias descritas no item 2 abaixo, desde que (i) submeta uma petição nesse sentido, por escrito, ao Conselho Diretor da ABPI; (ii) essa condição seja aprovada pelo Conselho Diretor da ABPI, (iii) o associado assine o Contrato redigido pelo Comitê Executivo da ABPI, e (iv) o associado cumpra com os demais requisitos mínimos estabelecidos neste Regulamento.

2. Para adquirir a condição de Associado Institucional, o associado deverá comprometer-se perante o Comitê Executivo e o Conselho Diretor da ABPI a contribuir com uma anuidade adicional – além da anuidade regular – nos seguintes valores mínimos:

2.1. Associado Institucional Esmeralda: valor “a negociar”;

2.2. Associado Institucional Ruby: valor equivalente a 110 (cento e dez) anuidades de pessoa jurídica então vigentes;

2.3. Associado Institucional Safira: valor equivalente a 90 (noventa) anuidades de pessoa jurídica então vigentes;

2.4. Associado Institucional Água-Marinha: valor equivalente a 55 (cinquenta e cinco) anuidades de pessoa jurídica então vigentes;

2.5. Associado Institucional Platina: valor equivalente a 35 (trinta e cinco) anuidades de pessoa jurídica então vigentes;

2.6. Associado Institucional Ouro: valor equivalente a 25 (vinte e cinco) anuidades de pessoa jurídica então vigentes;

2.7. Associado Institucional Prata: valor equivalente a 15 (quinze) anuidades de pessoa jurídica então vigentes;

2.8. Associado Institucional Bronze: valor equivalente a 10 (dez) anuidades de pessoa jurídica então vigentes.

3. A condição de Associado Institucional não será exclusiva, não havendo limite quanto ao número de associados institucionais que poderão ser aceitos pelo Conselho Diretor da ABPI.

4. As vantagens oferecidas aos Associados Institucionais serão:

4.1. O(s) nome(s) do(s) Associado(s) Institucional(ais) será(ão) divulgado(s) em um banner, a ser exibido em todos os eventos organizados pela ABPI, enquanto permanecer nessa qualidade.

4.2. Cada Associado Institucional terá direito ao número abaixo indicado de inscrições gratuitas em todos os eventos organizados pela ABPI, exceto confraternizações, devendo informar com antecedência à secretaria da ABPI os nomes dos seus indicados:

4.2.1. Associado Institucional Esmeralda: 12 inscrições;

4.2.2. Associado Institucional Ruby: 10 inscrições;

4.2.3. Associado Institucional Safira: 8 inscrições;

4.2.4. Associado Institucional Água-Marinha: 6 inscrições;

4.2.5. Associado Institucional Platina: 4 inscrições;

4.2.6. Associado Institucional Ouro: 3 inscrições;

4.2.7. Associado Institucional Prata: 2 inscrições;

4.2.8. Associado Institucional Bronze: 1 inscrição.

4.3. Aos Associados Institucionais poderão ser oferecidas oportunidades exclusivas de patrocínio ao congresso anual da ABPI. As cotas e contrapartidas serão elaboradas em documento separado, por Comitê de Patrocínio composto por membros do Conselho Diretor designados pela Presidência da ABPI, sujeitas à aprovação do Comitê Executivo.

4.4 Os Associados Institucionais terão direito à inserção de uma propaganda gratuita, sujeita a aprovação prévia pelo Conselho Editorial, nos tamanhos abaixo indicados, na Revista da ABPI, bem como a uma propaganda gratuita, de tamanho a ser estabelecido, no “site” da ABPI, se e quando o “site” da ABPI for reformulado para permitir a inserção de anúncios, e sujeita à regulamentação a ser emitida após a referida reformulação:

4.4.1. Associado Institucional Esmeralda: cinco páginas inteiras internas e no mínimo uma contracapa por ano;

4.4.2. Associado Institucional Ruby: quatro páginas inteiras internas e no mínimo uma contracapa por ano;

4.4.3. Associado Institucional Safira: três páginas inteiras internas e no mínimo uma contracapa por ano;

4.4.4. Associado Institucional Água-Marinha: duas páginas inteiras internas e no mínimo uma contracapa por ano;

4.4.5. Associado Institucional Platina: uma página inteira interna e no mínimo uma contracapa por ano;

4.4.6. Associado Institucional Ouro: página inteira interna;

4.4.7. Associado Institucional Prata: meia página interna;

4.4.8. Associado Institucional Bronze: um quarto de página interna.

4.5.  Aos Associados Institucionais Esmeralda, Ruby, Safira, Água-Marinha e Platina será reservado o direito de indicar um palestrante nos Congressos anuais da ABPI.

5. Sendo a ABPI uma entidade independente e neutra, a condição de Associado Institucional não conferirá, em hipótese alguma, o benefício de obtenção de patrocínio, pela entidade, de interesses específicos de qualquer membro que tenha adquirido essa qualidade.

6. A condição de Associado Institucional durará um ano calendário, contado da data da sua aprovação pelo Conselho Diretor da ABPI e do pagamento da contribuição devida, sendo sujeita a nova aprovação por parte do Conselho Diretor em caso de renovação.

Regulamento Aprovado pelo Conselho Diretor da ABPI em 25 de abril de 2017.

Maria Carmen de Souza Brito
Presidente

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