Skip to main content

A regulamentação no Brasil do Tratado de Marraqueche – acordo internacional que visa facilitar o acesso a obras impressas para deficientes visuais e com outras dificuldades – vai ampliar a oferta destas obras e encontrará respaldo na legislação brasileira, concluíram os debatedores do webinar sobre o tema realizado, dia 08 de maio, pela ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com apoio da Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SDAPI) do Ministério do Turismo. Mais de 6,5 milhões de brasileiros têm deficiência visual – deste total, cerca de 600 mil pessoas são cegas, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Primeiro da série IP Meeting – parceria entre ABPI e OMPI que busca disseminar a cultura de Propriedade Intelectual – o webinar teve como debatedores Carlos Ferrari, diretor de Relações Institucionais da ONCB – Organização Nacional dos Cegos do Brasil; Rafael Ferraz Vasquez, da Divisão de Direito de Autor da OMPI em Genebra; e Gustavo Martins de Almeida, consultor jurídico do SINEL – Sindicato Nacional dos Editores de Livros, sob a mediação de Priscilla C. Cantuária, coordenadora de Regulação da SDAPI. Da mesa virtual de abertura participaram Gabriel Leonardos, vice-presidente da ABPI; José Graça Aranha, diretor regional da OMPI; e Aline Iramina, diretora do Departamento de Política Regulatória da SDAP.

Os debatedores consideraram que muitas questões estão em aberto para serem tratadas na Consulta Pública aberta pela Secretaria Especial da Cultura (SECULT) do Governo, que tem prazo até 28 de maio para receber sugestões. Ferrari, em sua apresentação, ressaltou que o Tratado de Marraqueche é complementar à legislação brasileira, que é avançada quanto ao acesso a obras impressas a pessoas com deficiência, mas observou que a sua implementação tem que ser feita com qualidade. “O tratado precisa ser celebrado, pois é um exercício de direito que vai além da leitura, é um direito humano”, disse.

Além de ampliar o acesso, a expectativa é que, com o Tratado, aumente também a oferta de obras impressas, em braile ou audiovisuais. Vazquez, no entanto, chamou a atenção para algumas “complexidades” na implementação do Tratado, em especial a questão da escolha das entidades certificadas, os formatos e o sistema das trocas transfronteiriças das obras, considerando as diferenças de idioma e as legislações dos países. “O problema jurídico de direito do autor estará resolvido com a implementação do Tratado, mas os outros desafios continuam”, disse.

Almeida, em sua apresentação observou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) colocou o Brasil na vanguarda dos direitos das pessoas com deficiência. Ele lembrou que o Ministério Público Federal e o SINEL elaboraram um Termo de Ajustamento de Conduta para uma gradual conversão de publicações impressas em formatos acessíveis aos deficientes. “O tratado vai encontrar no Brasil um terreno arado para a sua implementação”, assinalou.

Para participar da consulta pública acesse: http://pnc.cultura.gov.br/tag/tratado-de-marraqueche/

VOLTAR
SEJA UM ASSOCIADO