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Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJC) o relatório do deputado Vinícius Carvalho, favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, estabelecendo que os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) não serão objeto de limitação de despesa.  A iniciativa, de autoria do deputado Marcos Pereira, pretende alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, propondo a seguinte redação ao art. 9º § 2:  “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, os recursos destinados ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Ao justificar seu voto, o relator destaca que “esse inacreditável atraso” na concessão de patentes “não se deve à qualidade ou ao profissionalismo do corpo técnico do INPI, mas, sim, às severas restrições orçamentárias de que o Instituto é alvo, o que impede que se possa dar vazão ao fluxo de pedidos de patentes – atualmente, da ordem de 30 mil novas solicitações por ano. Cumpre, portanto, que se deem ao INPI as condições operacionais mínimas para que o órgão possa cumprir sua missão fundamental para o progresso do País”.  E conclui que “a preservação do orçamento do INPI é a pedra de toque para sua autonomia financeira e operacional. Em consequência, a iniciativa sob exame, se posta em prática, estimulará a pesquisa científica, com o aumento da produtividade e da competitividade da economia brasileira.”

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