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ABPI aponta ao USTR avanços da PI no Brasil

Em documento dirigido ao USTR (Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, na tradução para o português) a ABPI destacou avanços significativos no sistema brasileiro de Propriedade Intelectual. Entre os pontos positivos citou as adesões do País a acordos internacionais como o de Haia, sobre registro de desenhos industriais; de Madri, de registro de marcas; e as medidas para acessar o Tratado de Budapeste, sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Procedimento de Patentes. A ABPI também ressaltou, entre outros, o empenho das autoridades no combate à pirataria, física e virtual, e a gradual capacitação do Judiciário para julgar casos envolvendo Propriedade Intelectual.

Elaborado no âmbito do Special 301 Review – relatório preparado anualmente pelo USTR para identificar países que negam proteção adequada dos direitos de Propriedade Intelectual – o documento foi elaborado pelos coordenadores da Comissão de Estudos de Patentes da ABPI – Gabriela Neves Salerno, Viviane Trojan e Bernardo Marinho Fontes Alexandre.

Embora reconheça que o Brasil tenha “um sistema jurídico muito eficaz para garantir a proteção e aplicação da PI”, o documento aponta algumas inadequações na legislação: “A legislação brasileira sobre PI fornece proteção de dados para produtos veterinários, fertilizantes e agroquímicos, mas não fornece proteção semelhante para produtos farmacêuticos para uso humano, resultando em tratamento discriminatório”.

Segue o documento: “Ao contrário do TRIPS (Artigo 39), o Brasil continua a permitir que autoridades governamentais concedam aprovação de comercialização de produtos farmacêuticos a concorrentes com base em testes e outros dados apresentados por inovadores para provar a segurança e eficácia de seus produtos. São necessários esforços adicionais para garantir que os dados dos testes e outros dados estarão totalmente protegidos contra utilização não autorizada”.

A legislação de patentes e as regras do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ressalta o documento, precisam ser atualizados. “A legislação brasileira sobre PI precisa ser modernizada para incluir uma disposição que autorize o INPI a ajustar o prazo da patente caso o INPI demore um prazo injustificado para conceder a patente”, Na autarquia, a questão refere-se a alterações no processo de pedidos. “O INPI deve revisar suas regras internas que restringem os direitos dos requerentes de realizar emendas durante o exame de pedidos de patente e apresentar pedidos de patente divididos.”

Conclui o documento: “O Brasil está comprometido e adotando ativamente medidas para proteger e fomentar a inovação e a criatividade americanas em nosso país. A ABPI permanece à sua inteira disposição para maior colaboração com o USTR e outras agências para resolver questões críticas de PI no Brasil”.

Clique para ver o documento completo.

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