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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 23, o parecer do relator Luis Miranda (DEM-DF) referente ao Projeto de Lei Complementar 143/2019, do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

O parecer aprovado é pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

No substitutivo apresentado, O § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, as relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Leia o parecer do deputado federal Luis Miranda

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