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 Arbitragem em Direito Autoral ainda é pouco utilizada

Questões de natureza cultural, desconhecimento e até preconceito explicam a baixa utilização no Brasil da arbitragem como meio alternativo ao Judiciário para a resolução de conflitos, especificamente na área de Direitos Autorais, apontaram o professor da PUC-RJ (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro), Cláudio Lins de Vasconcelos, e o presidente do CSD-ABPI (Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), Manoel J. Pereira dos Santos. Os dois participaram, nesta quinta-feira, 29, do webinar sobre “Arbitrabilidade de disputas envolvendo Direitos Autoriais”, promovido pela Câmara de Arbitragem (CArb) da ABPI, com moderação do Dr. Rodrigo Azevedo, membro do CSD-ABPI.

Claudio Lins de Vasconcelos explicou que, embora seja uma alternativa atraente para resolução de conflitos, a arbitragem enfrenta a falta de conhecimento das suas vantagens no mercado de direito autoral, onde, inclusive, segundo ele, prevalece um clima de desconfiança entre as partes, dificultando o uso deste expediente. Outro aspecto, acrescentou, é a visão predominante de que a arbitragem é um instrumento sofisticado e oneroso. “Há certa desconfiança mútua que não favorece o uso da arbitragem como uma opção natural, uma vez que exige certa maturidade e um apreço pela continuidade das relações”, disse. “A maior parte dos agentes vê o Judiciário como o primeiro e o último bastião para procurar no caso de um conflito”.

Para Manoel J. Pereira dos Santos, no Brasil falta incentivo à utilização da arbitragem nos contratos envolvendo direitos autorais e o caminho mais usual acaba sendo o do Judiciário. Nos contratos internacionais, ao contrário, o valor das negociações e o porte das partes envolvidas já ensejam uma preocupação inicial de que pode haver o conflito futuro, o que incentiva o uso de meios alternativos de solução de controvérsias. Para o presidente do CSD-ABPI, a ideia de que o judiciário, nestes casos, é mais barato é ilusória. “Na melhor das hipóteses um conflito levado ao judiciário pode levar dez anos e na pior, vinte anos, enquanto que na arbitragem o problema é resolvido em dois anos”, explicou. “Temos que fomentar uma cultura de solução de disputas de colaboração e não de litigiosidade”.

Para o presidente do CSD, o futuro das resoluções de disputas será no ambiente ODR (Online Dispute Resolutions). “Já implementamos este sistema no CSD da ABPI e se revelou um procedimento mais célere e mais barato”, disse.

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