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A ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, a exemplo de outras entidades do setor de inovação, apoia integralmente o veto nº 48/2021 do Presidente da República – que retirou seis dispositivos específicos do Projeto de Lei nº 12/2021, transformado na Lei nº 14.200/2021, alterando o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). O veto, que trata dos requisitos e procedimentos para a concessão de licença compulsória para exploração de patentes, estará sendo apreciado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 17 de março.

Para a ABPI os vetos são necessários para manter a legislação pátria em harmonia aos ditames constitucionais vigentes e em cumprimento com os Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, que, por sua vez, optaram por reconhecer e incentivar o diálogo cooperativo entre titulares de direitos de propriedade intelectual e terceiros.

Dentre os dispositivos vetados por incorrerem em vício de inconstitucionalidade e estarem em contrariedade ao interesse público, constam os que obrigam o titular de patente a fornecer informações que não precisam ser reveladas na patente (por exemplo, dados necessários à obtenção de registro sanitário junto à ANVISA) e material biológico. Ou seja, os dispositivos vetados impunham, além do licenciamento compulsório de patente, a obrigação de transferir tecnologia e know-how sob pena de nulidade de sua patente o que viola o artigo 39 do Acordo TRIPS.

Para a ABPI, tal fornecimento de informações não possui efetividade na prática, uma vez que a situação que enseja a declaração de emergência ou decretação de calamidade pública não permanece por um longo período, de modo que no momento da concretização da transferência de tecnologia, que usualmente leva muito tempo, a dita situação já terá sido encerrada.

Veja artigo completo escrito pelo advogado Bernardo Marinho Fontes Alexandre e gentilmente cedido para a ABPI. Clique aqui

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