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Tem uma empresa de TI e não sabe a diferença entre os dois dispositivos legais? Entenda como proteger os sistemas desenvolvidos.

Se você tem uma empresa de TI, desenvolve softwares com várias funcionalidades e nunca pensou em patente ou direito autoral, é bom começar a proteger os maiores ativos do seu negócio. 

Sim, há muita cópia não autorizada circulando no meio digital e nem sempre é possível evitar a pirataria de software. Mas há dispositivos legais para, pelo menos, dificultar este tipo de ação criminosa.

Um deles é por meio de Direito Autoral. E neste caso o Brasil tem duas legislações para proteger os programas de computador: a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98), com regras mais gerais; e a Lei 9.609/98, específica para software.

A primeira coisa a fazer para proteger o software por meio do Direito Autoral é registrar o código fonte do seu sistema no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Com este registro, o criador do programa torna-se o detentor dos direitos autorais, podendo explorá-los por 50 (cinquenta) anos.

Com este procedimento você estará respaldado legalmente para licenciar ou vender o seu software, sem falar que estará protegido no caso de uma ação judicial contra a violação desse seu direito, que pode ser punida com pena de detenção. Isso, sem prejuízo do pagamento de indenização ao titular dos direitos, cujo valor será fixado pela justiça.

Patenteamento é viável?
A outra forma de proteção do software é por meio do patenteamento, tal como está previsto na Lei 9.279/96. O registro de uma patente também é feito pelo INPI. A vantagem da patente é que ela tem uma proteção mais abrangente do funcionamento da invenção, enquanto o registro de software protege o autor apenas contra cópias literais do código fonte, seja ela parcial ou total.

Mas há desvantagens e é bom esclarecer: as patentes de invenção ou de modelo de utilidade garantem ao criador a primazia sobre o produto por um período de 20 anos. Só que, segundo a Lei 9.279/96, programas de computador em si não são considerados invenções ou modelos de utilidade, logo o  software, ou mesmo os algoritmos desenvolvidos, não poderiam ser patenteados.

Mas há uma exceção: caso o software esteja atrelado a um hardware e este conjunto atenda aos requisitos de patenteabilidade, aí é possível obter a patente.

O problema é que as patentes no Brasil têm levado em média 10 anos para serem concedidas. Nesse tempo, a tecnologia pode estar defasada. Outra questão a considerar é que atualizações de processos e funcionalidades, não estariam protegidas pela patente original e demandariam novas solicitações junto ao INPI.

Portanto, é preciso refletir sobre a real utilidade de uma patente de software para empresas de softwares ou de tecnologia da informação (TI), até porque os custos são mais altos neste tipo de proteção.

Que tal decidir com a ajuda de um profissional do ramo?

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