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Propriedade Intelectual. Você com certeza já ouviu falar disso. Mas o que é exatamente? Para que serve? Quem se utiliza dela?

Bem, a convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO na sigla em inglês) define como propriedade intelectuala soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”.

Ou seja, resumindo, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento, esta capacidade humana de criar coisas. Mas, se criar é humano, copiar também é. Logo, o inventor ou, por extensão, o dono dos direitos sobre o invento, precisa ter um incentivo para continuar criando, certo?

Este incentivo é a propriedade intelectual, uma garantia de que a invenção estará protegida juridicamente por determinado período em nome do seu inventor ou titular do direito sobre a invenção.

Estamos falando de máquinas, remédios, tecnologia, produtos de consumo, tudo que nasce da mente e se transforma em bem para a sociedade.

A vantagem do sistema de propriedade intelectual é que ele não apenas protege a atividade criativa em si, mas também os investimentos que são feitos para levar estas invenções ao mercado. No mundo inteiro os detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços.

Este direito temporário de exploração comercial exclusiva de uma propriedade intelectual estimula a criação humana e o empreendedorismo. Além disso, contribui para a competitividade empresarial, beneficia o comércio e o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de uma nação.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) criou o Trips – Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), do qual o Brasil tornou-se signatário desde 1994. O Trips estabelece um padrão de proteção mínima à propriedade intelectual, e os países que o assinaram obrigaram-se a revisar suas leis nacionais de modo a adaptá-las a esse padrão.

No Brasil a legislação que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. E o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual no Brasil é uma autarquia federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

O que pode ser protegido?
A propriedade intelectual abrange um vasto espectro, que é normalmente esquematizado em três grandes ramos:

. A propriedade industrial, que se refere a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial.

. O direito autoral, que compreende os trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc.

. E a proteção sui generis, que inclui obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.

Então, você pode proteger no INPI a sua marca, seja ela formada por palavras, imagem ou a combinação das duas coisas.

E se inventou alguma nova tecnologia, seja de produto ou processo, pode também registrar no INPI a patente desta invenção. Bom, é verdade que o INPI está demorando muito, em média 11 anos, para registrar uma patente. Mas este prazo tende a diminuir, com algumas medidas que estão sendo tomadas na autarquia.

Depois de registrada, sua patente terá validade por 20 anos. E se você criou um design diferenciado de óculos ou mesmo uma embalagem pode registrar também, na categoria de Desenho Industrial.

Agora, digamos que você desenvolveu um produto único, de qualidade que é típico de sua região, um queijo, um vinho. Neste caso todos que produzem da mesma forma na sua região podem proteger os seus produtos como indicação geográfica (IG). Uma IG, além de diferenciar, valoriza o produto no mercado.

 O Direito Autoral
Já a proteção das obras autorais não está na alçada do INPI e as regras, previstas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), são bem diferentes.

Uma obra autoral não precisa ser registrada para que esteja protegida. Mas o registro facilita a garantia dos direitos autorais para problemas futuros na esfera judicial.

O registro pode ser feito em diferentes órgãos, conforme o tipo de obra. As produções literárias em geral, científicas, artísticas, musicais e de cinema são registradas na Biblioteca Nacional. Já as composições musicais, em geral, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

As artes visuais (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.) na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Cartas geográficas, mapas, projetos, etc. no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

Ou seja, propriedade intelectual é a área do Direito que protege as invenções e inovações por meio de leis e regras específicas.

Segue que a pirataria é o desrespeito aos direitos de propriedade intelectual, sendo considerada crime pela legislação.

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