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Solução de Controvérsias

A Comissão de Estudos de Solução de Controvérsias avalia a utilização de meios alternativos de solução de litígios em Propriedade Intelectual, dentre eles a autotutela, a autocomposição e a heterocomposição. A Comissão estuda formas usuais de resolução de conflitos de interesses, como renúncia, submissão, transação ou resolução colaborativa.

São abordadas ainda formas voluntárias de composição de litígios, como mediação e conciliação, sendo que, em ambos os casos, os litigantes buscam o auxílio de terceiro imparcial visando à solução de eventual conflito.

A heterocomposição em Propriedade Intelectual pode assumir, basicamente, duas formas: arbitragem ou jurisdição. Modernamente, a doutrina tem indicado a conciliação, mediação, arbitragem e resolução colaborativa como os métodos adequados de solução de conflitos, já que é a natureza do conflito de interesses que indicará o meio mais adequado para sua solução.

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Coordenadores da Comissão

Co-Coordenadora – Rio de janeiro
MARCELA TRIGO DE SOUZA
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
marcela.trigo@trenchrossi.com

Co-Coordenador – São Paulo
FABIO LUIZ BARBOZA PEREIRA
Veirano & Advogados Associados S/C
fabio.pereira@veirano.com.br

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