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Edição: 183 | Mês: Março | Abril | Ano: 2023

6
Nota das Editoras
Por Laetitia d’Hanens e Maitê Cecilia Fabbri Moro

7
A concorrência desleal e a necessidade de limitação da doutrina do parasitismo no direito brasileiro das marcas: uma perspectiva europeia (parte II)
Por Leonardo Machado Pontes

Este artigo considera a necessidade de se revisitar a infração por “parasitismo” no direito das marcas. Defendida originalmente por Yves Saint-Gal, em 1956, essa doutrina sofreu várias limitações importantes sob o direito europeu moderno desde a teoria clássica da concorrência desleal criada por Paul Roubier, em 1948. Considerando que várias críticas econômicas e jurídicas são justificadas em relação ao parasitismo, este artigo busca delimitar e limitar a teorização do parasitismo no direito brasileiro.

Palavras-chave: Parasitismo. Marcas. Concorrência desleal. Limites. Direito comparado.

24
Direito de patente, segredos de negócio e saúde pública. Acordo TRIPS
Por Alberto Ribeiro de Almeida

A COVID-19 testou o modelo vigente dos direitos de propriedade intelectual na sua relação com interesses públicos, em especial a saúde pública. A pandemia fez repensar a necessidade de se adotar um sistema efetivo de concessão de licenças obrigatórias de patente. O regime consagrado para as licenças compulsórias de patente é prejudicado ou até inútil quando se conjuga a tutela da invenção por patente com segredos de negócio e saber fazer. Ponderamos a possível invalidade da patente e a obrigação de revelação dos segredos de negócio ou saber fazer.

Palavras-chave: Patente. Segredos de negócio. Saúde pública. Acordo TRIPS. Flexibilidades.

41
Análise acerca do emprego de ferramentas de identificação de conteúdo na tutela de direitos autorais na internet
Por Paula Beatriz Duarte Celano

O presente trabalho dedica-se a investigar a utilização das ferramentas de identificação de conteúdo sob a ótica dos direitos autorais e os impactos desta tecnologia na produção de conteúdo. A internet contribuiu para uma enorme facilidade na disseminação de materiais, o que, por seu turno, dificultou o controle de infrações de direitos de propriedade intelectual pelos seus titulares. Com isso, entre outras respostas, surgiram algumas ferramentas de identificação de conteúdo. Todavia, faz-se necessário questionar a possibilidade de exercício abusivo dos próprios direitos dos titulares por meio de tais recursos, e de que forma isto pode inibir processos criativos legítimos. Embora estas ferramentas possuam um papel importante no monitoramento da internet, seu emprego deve ser analisado a fim de se identificar a eventual necessidade de se pensar a responsabilidade do usuário, e um possível sistema de contrapesos de forma a garantir que outros interesses sociais coletivos não sejam prejudicados.

Palavras-chave: Direitos Autorais. Ferramentas de Identificação de Conteúdo. Marco Civil da Internet. Diretiva de Direitos Autorais. Acesso à cultura. 

57
A Utilização do Procedimento Arbitral em Demandas de Nulidade Marcária
Por Carolina Rodrigues Diniz

O presente artigo tem por objetivo discutir a viabilidade jurídica de uma declaração de nulidade marcária realizada pelo procedimento arbitral. Para tanto foi utilizado pesquisa em bibliografias e na legislação brasileira, de modo que foi possível refletir sobre a possibilidade de arbitragem em conflitos de nulidade marcária. Para isso, analisa-se o conceito da propriedade intelectual, focando no direito marcário, em sua natureza jurídica, princípios e aquisição de proteção e titularidade. Bem como analisa-se o instituto da arbitragem, suas peculiaridades e a observação entre arbitralidade objetiva e subjetiva. Em seguida, abordamos o cerne do trabalho que é a possibilidade de declarar ou não a nulidade marcária em sede de juízo arbitral. Com a finalidade de chegar a uma definição, se expõe diversos entendimentos doutrinários, os posicionamentos favoráveis e os desfavoráveis sobre o tema. Como desfecho foram feitas reflexões sobre possíveis alterações no ordenamento jurídico, tendo como base a lei espanhola.

Palavras-chave: Propriedade intelectual. Direito de marca. Arbitragem. Nulidade. INPI.

81
Jurisprudência Comentada
Recurso Especial nº 1.610.728 – RS
Relatora Ministra Nancy Andrighi

98
Análises pontuais sobre o julgamento do Recurso Especial n° 1.610.728/RS – Sojicultores x Monsanto
Por Charlene de Ávila e Neri Perin

O tema aqui abordado é possivelmente um dos mais espinhosos e incipientes em Direito no que concerne a pesquisas, estudos e discussões, principalmente devido à algumas brechas e armadilhas na legislação de patentes, por exemplo, artigos 42, II e 43 da LPI. A 2ª seção do STJ concluiu julgamento de IAC (nº4) – Incidente de Assunção de Competência – que tratou de questão de propriedade intelectual envolvendo o cultivo de soja transgênica, tendo, de um lado, sindicatos de produtores rurais e, de outro, a multinacional Monsanto. O processo debateu a possibilidade de se conferir proteção simultânea – pelos institutos da patente de invenção e da proteção de cultivares – a sementes transgênicas de soja Roundup Ready (RR), e se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento e matéria-prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas especiais específicos. Existem muitos pedidos analisados e debatidos na sua tecnicidade extremamente controversos e dúbios quando da interpretação dos Tribunais, justamente pela ausência de conceituação e de delimitação prática entre o que é biológico e o que é técnico, o que é microbiológico, o que é potencialmente danoso ao meio ambiente, entre outras questões de cunho político, econômico e ideológico, como também a própria formação do magistrado que é um operador do direito e não um entendido em biotecnologia ou biologia. Precisamos continuar a discutir o tema e a sua viabilidade para o País, bem como propor alterações urgentes em alguns artigos da lei de patentes, uma vez que se trata de matéria de interesse público com enormes repercussões socioeconômicas e efeitos deletérios para o direito à alimentação e a própria agricultura nacional. Não concordando com algumas premissas do julgado, ao decorrer do estudo analisaremos os motivos das divergências.

Palavras-chave: Patentes. Cultivares. Cumulação. Domínio Público. 

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