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Em sessão ocorrida nesta 5ª feira, dia 6 de maio, o STF, por maioria de votos, decretou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que confere um prazo mínimo de vigências das patentes caso ocorra uma demora excessiva no exame e concessão delas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Apesar de discordar, a  ABPI, respeita a decisão do STF e aguarda agora pela modulação dela, que deverá ocorrer no próximo dia 12. A preocupação da ABPI manifestada em diversas ocasiões com a questão da segurança jurídica – já que essa lei está em vigor há mais de 25 anos – , e com um possível desestímulo a inovação, foram pontos levantados pelos Ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux em seus votos divergentes.

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