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 A AIPPI (International Association for the Protection of Intellectual Protection) acaba de publicar posicionamento, com dez itens, a propósito de suspensão de certos dispositivos do TRIPS referentes a medicamentos e tecnologias relacionados ao tratamento da Covid-19, conforme vem sendo proposto por alguns países no âmbito da OMC. No documento, em que “compartilha com as preocupações levantadas pelos proponentes e copatrocinadores da isenção”, a entidade reafirma a OMC como o fórum adequado para este debate. E reafirma o Acordo TRIPS, “um dos três pilares da OMC”, no estabelecimento de padrões mínimos de proteção à propriedade intelectual.

No documento, a AIPPI afirma que “os direitos de propriedade intelectual não devem ser vistos, a priori, por nenhum membro da OMC como uma barreira ao desenvolvimento, fabricação, distribuição e fornecimento de suprimentos e serviços de qualquer tipo” e que, ao contrário, devem fazer parte de “um esforço nacional e internacional mais amplo para tratar de problemas de saúde pública”.

Segundo o documento, não há evidências de que os direitos de propriedade intelectual constituam uma barreira para acesso aos medicamentos e tecnologias relacionados ao COVID-19. A AIPPI alerta  que “a dispensa das disposições do TRIPS impactaria negativamente para se atingir os objetivos mencionados acima, tanto no médio quanto no longo prazo”, enquanto reitera seu apoio “ao direito dos membros da OMC de utilizar as flexibilidades já fornecidas pelo acordo TRIPS para proteger a saúde pública sob o Artigo 8 do Acordo”,  incentivando-os “a implementar estruturas jurídicas domésticas funcionais que lhes permitam fazê-lo rapidamente”.

A AIPPI , dispõe o documento, considera que a execução, a implementação e os consequentes efeitos de uma renúncia em vários sistemas jurídicos devem ser devidamente avaliados antes de serem implementados.
Leia o documento na íntegra.

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