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Novo regulamento do SACI-Adm

O NIC.br publicou em primeiro de agosto deste ano um novo Regulamento do SACI-Adm com o objetivo de adaptá-lo à LGPD. As alterações entram em vigor amanhã, 01/10, e serão aplicadas aos procedimentos instaurados a partir dessa data.
As alterações do novo regulamento exigem, entre outros, uma preocupação maior para a proteção dos dados pessoais e recomenda às instituições credenciadas e especialistas que o tratamento de dados pessoais seja realizado na extensão necessária para a abertura, tramitação, julgamento e publicação das decisões. Os dados pessoais relacionados ao procedimento do SACI-Adm devem ser tratados como informação confidencial pelas instituições e especialistas, até mesmo após o término do procedimento.
Com essas alterações, a Câmara de Nomes de Domínio do CSD-ABPI (CASD-ND) adaptou seus Regulamento e Regimento, que serão aplicados aos procedimentos instaurados a partir de 01/10.
Você pode ter acesso aos novos materiais no site do CSD:
Novo regulamento SACI-Adm
Novo regulamento da CASD-ND

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