O governo acaba de criar a Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde (COMPIS) e Grupo de Articulação de Propriedade Intelectual e Saúde (GAPIS), conforme Portaria 2466/2020 do Ministério da Saúde desta quinta-feira, 15.
A mesma portaria também altera uma consolidação de 2017 que trata dos requisitos para que um medicamento seja considerado de interesse para as políticas de assistência de medicamentos e demande anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo de pedido de patente.
Segundo a publicação, passam a ser compreendidos como de interesse público e obrigatória anuência da Anvisa:
- objeto de solicitação de exame prioritário pelo Ministério da Saúde ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- tecnologia relacionada ao pedido de patente que seja objeto de ação judicial para obtenção de acesso ao medicamento, mediante solicitação do Ministério da Saúde à ANVISA.
- Estar relacionado, a partir de prospecção tecnológica, a tema de relevância para as ações do Ministério da Saúde; e
- seja selecionado pela ANVISA, de acordo com as destinações terapêuticas especificadas neste Capítulo, dentre os seguintes grupos:
- doenças infecciosas e parasitárias;
- doenças do Sistema Respiratório;
- doenças do Sistema Nervoso;
- doenças caracterizadas como raras;
- doenças do Sistema Digestivo;
- doenças do sangue ou órgãos formadores de sangue;
- doenças do sistema imunológico;
- doenças do Sistema Circulatório;
- neoplasias; e
- vacinas e soros.
O objetivo do GAPIS é o de prospectar e identificar os pedidos de patentes de produtos e de processos farmacêuticos, incluindo os considerados estratégicos para as políticas públicas de saúde, subsidiando a tomada de decisão do Ministério da Saúde e os trabalhos da COMPIS, grupo também criado pelo mesmo ato. Este grupo será composto por representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde e da Coordenação de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Também poderão participar das reuniões representantes e especialistas de outros órgãos e entidades, públicos ou privados.
Caberá a COMPIS elaborar, acompanhar e monitorar a implementação de política na área de propriedade intelectual em saúde no âmbito do Ministério da Saúde; propor áreas prioritárias para diagnósticos, avaliações e ações gerenciais na área de propriedade intelectual em saúde e apoiar tecnicamente atividades destinadas a oferecer subsídios a propriedade intelectual em saúde.
A Comissão também deve subsidiar a participação do Ministério da Saúde nos colegiados interministeriais relacionados ao tema, em especial ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI); propor estudos, debates, eventos e consultas públicas sobre o tema de propriedade intelectual em saúde; subsidiar a participação do Ministério da Saúde nas atividades dos foros nacionais e internacionais relacionados à propriedade intelectual em saúde e subsidiar o Ministério da Saúde nas tomadas de decisões quanto aos pedidos de exames prioritários junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A comissão será composta por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde; de Atenção Especializada à Saúde; de Atenção Primária à Saúde; da da Secretaria Especial de Saúde Indígena e da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde. Além disso, participarão do colegiado: representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); do Instituto Nacional de Câncer (INCA); do Instituto Nacional de Cardiologia (INC); representante do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO); da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Ainda poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos relacionados à propriedade intelectual no âmbito da saúde.
Documentos:
-Portaria 1466/2020 – Ministério da Saúde