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Mais dúvidas do que certezas no PL sobre Inteligência Artificial

O PL 2.338/2023, que objetiva regulamentar a Inteligência Artificial (IA) no Brasil, atualmente em análise na Câmara de Deputados, foi alvo de críticas, dúvidas e incertezas, nesta segunda-feira, 08, entre os participantes do III Fórum de IA & PI. Com abordagem voltada para o “Desenvolvimento da Indústria Nacional” o evento, promovido pela ABPI e apoiado pela AMCHAM, reuniu para o debate Ana Ramalho, Consultora Sênior de Direito Autoral do Google; Caio Amorim, Diretor Jurídico da WPP Publicidade e Propaganda; Tatiana Machado Dunshee de Abranches, Gerente Jurídica Empresarial e Cível da Firjan; e Lucas Campos de Magalhães Nunes, Supervisor de TI da Embrapa – sob a mediação dos conselheiros-diretores da ABPI José Eduardo Pieri, Filipe Fonteles Cabral e Fernanda Magalhães, e abertura de Tatiana Campello, 2ª Vice-Presidente da ABPI.

A questão do conflito entre Direito Autoral e treinamento de IA foi um dos itens mais debatidos do PL. Em sua apresentação, Ana Ramalho fez uma explanação sobre o funcionamento da IA Generativa, esclarecendo que, tecnicamente, a utilização de obras no processo de treinamento desses sistemas não constitui reprodução. Em sua conclusão, a keynote ponderou: “A proteção e a aplicação dos direitos de Propriedade Intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e disseminação da tecnologia”.

Para Caio Amorim, na forma atual, o PL 2.338/23 teria forte impacto na indústria criativa, com significativa perda de produtividade. Segundo ele, a Inteligência Artificial propiciou no setor um aumento de 95% na área de produção e uma segmentação cinco vezes maior, enquanto o trabalho humano foi redefinido para uma atuação mais estratégica e conceitual. As restrições previstas no PL para uso de obras autorais, acrescentou, afetariam a competitividade das empresas de criação, pois os modelos não estariam aptos a produzir conteúdo com elementos da cultura nacional. “Se vingar o que está no PL hoje, teríamos que utilizar modelos estrangeiros em detrimento dos nossos a um custo muito maior”.

Outra questão que preocupou os participantes é a classificação de “alto risco”, que, no PL, refere-se a sistemas de IA que podem impactar os direitos fundamentais e a segurança dos usuários e segue um modelo similar ao europeu, no qual, quanto maior o risco, maiores os deveres para os desenvolvedores de IA. Para Tatiana de Abranches, o texto atual do PL pode ser uma trava tecnológica contra a inovação, uma vez que propõe uma dupla regulação, obrigando as empresas a constituírem uma governança complexa e onerosa. “Com as exigências impostas, o custo de transação pode tornar uma solução por IA inviável. O PL precisa diferenciar no treinamento de IA o dado artístico do técnico. No mundo industrial o dado técnico é muito difuso e difícil de identificar”.

A mineração de dados para treinamento em IA também está na pauta da Embrapa, observou Nunes, ao lembrar que há 55 anos a empresa vem fazendo pesquisa agropecuária e desde 1998 já faz uso de Inteligência Artificial. Muito embora seja uma empresa pública, muitos produtos são destinados a parcerias público-privadas, o que impactaria a permissão legal para uso de obras autorais e potencialmente demandaria a revisão dos moldes atuais do projeto para desenvolvimento de uma IA nacional.

Se você não acompanhou o evento pode rever todo o debate no canal da ABPI no YouTube.

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