Uma nova metodologia de Mediação, em que o mediador atua como conscientizador das partes sobre pontos fracos e fortes de suas posições e adianta o possível desfecho do processo, tem se mostrado mais efetiva na solução de conflitos, sinalizou o vice-presidente da AIPPI (Association Internationale pour la Protection de la Propriété Intellectuelle na sigla em francês), Luiz Henrique do Amaral, debatedor, ontem, 28, da terceira edição, do IP Meetings – série de encontros virtuais realizada pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e, desta vez, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
“Muito evoluída nos Estados Unidos, no Brasil, esta metodologia ainda engatinha”, explica Amaral, ao acrescentar que no País prevalece a Mediação pelo método tradicional. “O outro modelo, o tradicional, funciona muito bem quando ambas partes estão imbuídas de um espirito de dúvida sobre algum ponto e, de boa-fé, reconhecem os argumentos da parte contrária”.
Com quase 400 acessos, o webinar “Mediação e Arbitragem em PI como alternativa para procedimentos legais”, teve ainda como debatedores Ignácio Castro Llamas, Diretor da Divisão de Disputas de IP e Relações Externas do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, em Genebra, e Carlos Maurício Ardissone, da Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade do INPI, sob mediação do presidente do Centro de Soluções de Disputas da ABPI (CSD- ABPI) Manoel J. Pereira do Santos. A mesa de abertura foi integrada pelos presidentes da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta, e do INPI, Claudio Furtado, além da conselheira da OMPI no Brasil, Isabella Pimentel, que representou o diretor regional José Graça Aranha.
Em sua apresentação, Ardissone destacou a experiência do INPI em Mediação, que, entre outras razões, explicou, não foi a bom termo por conta dos esforços concentrados na eliminação do backlog, que, por sinal, continuam sendo empreendidos, com êxito até agora, pela nova administração. Ele tratou ainda dos “acordos de convivência” celebrados no âmbito da Mediação, tema muitas vezes controverso, uma vez que, o acertado entre as partes nem sempre é acolhido pelo INPI pois precisa contemplar não apenas o interesse privado, mas questões de interesse público. Contudo, “o INPI tem aceito a maioria dos acordos de convivência”, assegurou Ardissone.
Castro Llamas, por sua vez, explicou que dos casos de Mediação e Arbitragem administrados pela OMPI pelo menos metade estão contemplados em cláusulas contratuais. E a eficácia dos acordos extrajudiciais na solução de conflitos pode ser medida pelo índice de acordos fechados no âmbito da instituição: na mediação foram 70%, enquanto na arbitragem um terço dos casos resultou em acordos.
A busca por soluções extrajudiciais para a solução de conflitos no âmbito da internet também está em crescimento. Até o momento, a Câmara e Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio da ABPI já contabilizou um total de 386 casos e é a principal câmara utilizada pelas partes para resolver seus conflitos sob o âmbito do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm).
Veja o webinar completo no canal da ABPI do Youtube clicando aqui.
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