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Os grupos vencedores nos quesitos “Computação” e “Geral” do Hackovid19 já buscam informações para garantir aos seus inventos os direitos de Propriedade Intelectual, cedidos pela organização do evento. O interesse foi demonstrado por Gabriel Teixeira e Camila Perico, representantes das equipes premiadas, durante o debate, ontem, 23, sobre “A Propriedade Intelectual e Hackathons – Registro de Programa de Computador”, que contou ainda com o Chefe da Divisão para Registro de Programa de Computador e Tomografia de Circuitos Integrados do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, Helmar Alvares.

O webinar, que teve moderação de Patrícia Coimbra, do NIT-Rio (Núcleo de Inovação Tecnológica), fez parte do IP Meetings, série de eventos virtuais sobre PI organizado pela ABPI  e a OMPI, desta vez com o apoio do CBPF (Centro Brasileiro de Pesquisas Clínicas), o Laboratório Nacional de Computação Científica e a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Da mesa virtual de abertura participaram a diretora tesoureira da ABPI, Tatiana Campello, a representante da OMPI, Isabella Pimentel, e o diretor do CBPF, Ronald Cintra Shellard.

O desafio imposto aos competidores da categoria Geral do Covid19 – evento realizado em maio passado para incentivar soluções tecnológicas de combate ao covid-19 – era utilizar Inteligência Artificial e Ciência de Dados para a Decisão Clínica. Em resposta, a equipe Trekkers, representada por Camila, desenvolveu um software que, com a utilização de equipamentos de raio-x, identifica potenciais infectados por Covid-19 e outras doenças. Já a equipe Coviseg, na categoria Computação, representada por Gabriel, utilizou deep learning para segmentar as imagens de tomógrafos e gerar uma rede capaz de visualizar as regiões lesadas no pulmão pelo vírus e demais enfermidades. Os dois softwares, enfatizaram os inventores, estão sendo aprimorados e devem ser utilizados apenas para dar suporte ao profissional de saúde na identificação do coronavíirus e não como único recurso para o diagnóstico final.

Em sua palestra, Alvares, mostrou duas opções de proteção intelectual do software. No direito autoral, mais simples, explicou, a proteção recai sobre o código fonte do software e a tecnologia é sigilosa. Já no sistema de método/processo, a proteção é patenteada e a tecnologia, depois de um período, é divulgada.

Para ver o webinar completo acesse o Canal da ABPI no Youtube.

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