O governo publicou no Diário Oficial da União (D.O) desta quinta-feira, 27, a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que tem como objetivo regulamentar, fiscalizar e elaborar diretrizes em relação à Lei Geral de Proteção de Dados. A ANP terá 36 cargos e será liderada pelo Conselho Diretor composto pelo Diretor-Presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria.
Principal demanda de vários setores da sociedade, a ANPD foi regulamentada um dia depois de o Senado aprovar a Medida Provisória 959, que torna nula a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para 31 de dezembro de 2020. Com a decisão, para entrar em vigor, a nova legislação precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Confira a íntegra do Decreto aqui.