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Desafios das infrações a direitos marcários na atualidade

Atualmente, as infrações a direitos marcários vêm extrapolando as formas tradicionalmente conhecidas, sobretudo em razão das inúmeras possibilidades de exploração de marcas em ambiente virtual, sendo papel dos operadores do direito examinar as situações concretas por meio de interpretação teleológica e atualizada do ordenamento jurídico, conforme apontaram a diretora editora da ABPI Laetitia d’Hanens e a advogada Ana Carolina de Azevedo, em webinar da última sexta-feira, 22 “Violação de marca, trade dress, e aproveitamento parasitário”, realizado no âmbito das comemorações do Dia Internacional da Mulher. O evento foi organizado pelo Comitê de Diversidade e Inclusão da ABPI em conjunto com a ASPI (Associação Paulista da Propriedade Intelectual).

As advogadas estão entre as 66 articulistas do livro “Comentários à Lei de Propriedade Industrial – uma análise feita por mulheres”. Ao se debruçar sobre os arts. 189 e 190 da Lei 9.279/96, que dispõem sobre os crimes contra as marcas, as advogadas mostraram exemplos práticos de notificações extrajudiciais e precedentes judiciais com decisões paradigmáticas, envolvendo imitações de marca, trade dress, e aproveitamento parasitário. Foi destacada a atual dificuldade em obter decisões liminares em casos envolvendo violação de trade dress, em razão do entendimento do STJ acerca da necessária perícia técnica para constatar se há violação, bem como o racional adotado pelos juízes em casos de exceção.

Ana Carolina destacou duas decisões administrativas do INPI de segunda instância que declararam nulos registros de marca com base em aproveitamento parasitário. “O INPI costuma aplicar a teoria do aproveitamento parasitário de forma indireta nos casos de violação de marcas de alto renome, em razão da extensão da proteção a todos os ramos de atividade”, disse a advogada. No entanto, nesses 2 casos, ele reconheceu que os terceiros estavam pegando carona na fama de marcas anteriormente registradas, amplamente conhecidas no mercado, que ainda não gozavam do status de alto renome, o que configurava abuso de direito”.

Laetitia, entre outros pontos de sua apresentação, alertou sobre a evolução do tema da responsabilidade dos marketplaces na comercialização de produtos contrafeito, à luz das recentes diretrizes europeias sobre o tema, em razão do paradigmático precedente envolvendo a Amazon e a Louboutin. No tema do aproveitamento parasitário, e as possibilidades de fundamentação na vedação ao enriquecimento ilícito, mencionou, ainda, sobre a aplicabilidade da teoria do lucro da intervenção em casos de propriedade intelectual, chamando a atenção do público.

Se você perdeu o evento é possível revê-lo no Canal da ABPI no Youtube 

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