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A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) informou que, a partir do dia 15 de setembro próximo, a cotitularidade passará a ser uma opção em pedidos de marca, por meio do código 389 (Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada) – valor por classe; e do código 394 (Pedido de registo de marca com especificação de livre preenchimento) – valor por classe.

A DIRMA também informou que, pelo código de serviço 349 (Anotação de transferência de titular), um pedido ou registro com um único titular poderá ser transformado em pedido ou registro com mais de um titular, permitindo também quaisquer transferências futuras envolvendo cotitularidade.

A consulta pública sobre o tema, realizada entre maio e junho de 2019, encontram-se disponíveis no site do INPI, incluindo as respostas às considerações dos usuários, indicando aquelas aceitas e esclarecendo sobre as que não puderam ser acatadas.

Quadro resumo – A DIRMA preparou um quadro-resumo da cotitularidade e recomenda a leitura do Manual de Marcas e da Resolução INPI/PR nº 245/2019 para o detalhamento de cada um dos oito pontos aqui mencionados e das demais questões relativas à cotitularidade em marcas.

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