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Faltam regras claras regulamentando a utilização dos links patrocinados na internet, onde ocorrem casos de infração marcária e concorrência desleal, apontaram, nesta terça-feira, 07, Paulo Parente Marques Mendes, diretor da ABPI, e o advogado Walter Capanema, participantes do debate sobre “Links patrocinados e ativação de anúncios na Internet: concorrência desleal ou direito à informação do consumidor?”. O evento, realizado no âmbito do workshop “Questões Contemporâneas do Direito da Propriedade Intelectual”, promovido pela ABPI e a EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro), de 06 a 10 deste mês, teve a participação e coordenação do presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta, e do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Agostinho Teixeira de Almeida Filho.
Embora seja lícita a prática dos links patrocinados nos sites de busca, explicou Parente, é preciso discutir melhor sobre os limites deste tipo de publicidade. “Os conflitos começam a surgir em razão de ausência de regulamentação específica”, disse. O diretor da ABPI trouxe jurisprudências sobre o tema nos Tribunais (TJ) do Rio e SP. No TJ-SP, desde 2016, a jurisprudência vem se consolidando no sentido de se reconhecer que o uso de marcas registradas, como palavras chave em links patrocinados por terceiros desautorizados, com intuito de desvio de clientela, caracteriza um ato de concorrência desleal.

Em sua apresentação, Capanema discorreu sobre o funcionamento do mecanismo de busca do Google sob a ótica comercial. Ele apontou possibilidades de abuso da rede de publicidade nos links patrocinados, inclusive de concorrência desleal, por meio de anúncios evasivos, fake news e outras fraudes como excesso de palavras-chave, spams, vírus etc. Para o advogado, a utilização de palavras-chaves direcionadas a produtos de terceiros “é um procedimento complexo”, que pode resultar em má fé por parte do anunciante. “É necessária uma melhor normatização do uso de links patrocinados na internet”, disse.

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