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A Anvisa publicou, no último dia  19 de Novembro, quatro manuais sobre o exame de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos sob anuência prévia, que visam melhorar a definição quanto à operacionalização das demandas avaliadas pelo órgão.

Com os manuais a Anvisa cumpre a determinação do Acórdão 1199/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), de maio deste ano, que determinou a publicação, em 180 dias, dos critérios de análise dos analistas da Agência no âmbito da anuência prévia, prevista no art. 229-C da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), atendendo a obrigação de tornar transparentes essas informações à sociedade, conforme dispositivos da Constituição Federal e da Lei 9.784/99.

  • Manual 1 – Identificação dos Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos sob Anuência Prévia
  • Manual 2 – Análise de Risco à Saúde em Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos sob Anuência Prévia
  •      Manual 3 – Identificação e Análise de Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos sob Anuência Prévia Sujeitos ao Oferecimento de Subsídios ao Exame de Patenteabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
  • Manual 4 – Exame da Patenteabilidade na Anuência Prévia dos Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos

No site da Anvisa consta a íntegra das publicações:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/anvisa-publica-manuais-com-orientacoes-sobre-pedidos-de-patentes

 

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