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ABPI tem atuação destacada nas propostas do GIPI

No segundo e último dia do webinar “Diálogos Técnicos do GIPI”, terça-feira, 30, o presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, homenageou os servidores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços envolvidos nos trabalhos “pelo espírito republicano e capacidade genuína de ouvir a sociedade organizada”. O evento mostrou a participação destacada da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual nos 13 subgrupos do GIPI (Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual), que apresentaram propostas para dar suporte a Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (ENPI), de forma a atualizar a legislação e o sistema de propriedade intelectual do País. Foram 14 reuniões, entre agosto e dezembro do ano passado.

Nesta terça-feira foram apresentados os resultados dos debates com as propostas dos grupos de Marcas, Desenhos Industriais, Contratos e Indicações Geográficas. No último dia 23, primeiro dia dos “Diálogos Técnicos”, evento organizado pela ABPI, já tinham sido relatadas as propostas sobre patenteamento na área de biotecnologia, emendas e divisões sobre pedidos de patentes, contratos, patentes essenciais e outras disposições da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9276/96). 

Ao trazer os resultados do grupo sobre Marcas1, que debateu sobre o regime de caducidade de marcas, o diretor da ABPI, Rodrigo Ouro Preto, explicou que a principal questão, neste aspecto, é o deadwood, que se refere às marcas não utilizadas. O grupo elencou cinco propostas neste sentido: a declaração periódica de uso, redução do prazo para requerimento de caducidade, caducidade parcial, critério de uso e a degenerescência como causa para decretação da caducidade.

As conclusões do grupo de Marcas2, conforme relatório de Filipe Fonteles Cabral e do coordenador da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados, José Eduardo Pieri, mostraram posições divergentes entre o INPI e os demais membros do Grupo. Mas na proposta final sobre “Sistema de Oposição”, o grupo propôs adoção de formulário padrão para oposição, incluindo um resumo contendo: fundamento(s) legal(is) da oposição; número(s) de registro(s) ou de pedido(s) que fundamenta(m) a oposição e indicação de documento que comprova direito anterior, se aplicável. E no caso de “Recolhimento e Retribuição” as propostas incluíram a adoção de retribuição única para os pedidos recebidos pelo Sistema de Madri, alteração dos valores pagos para depósito de pedido e concessão de registro e extinção do prazo extraordinário de pagamento de retribuição de concessão com unificação dos prazos atuais em 90 dias.

No relatório do grupo que se debruçou sobre Secondary Meaning, que trata da distintividade adquirida de uma marca, a apresentação foi da coordenadora de Marcas da ABPI, Clarissa Jaeger. Ela explicou que foi consenso a necessidade de reconhecimento deste direito pelo INPI, para o qual seria necessária a inclusão dos parágrafos 3º e 4ª no Art. 159 da LPI, reconhecendo no exame que o sinal do pedido adquiriu, anteriormente ao seu depósito, distintividade suficiente como marca pelo consumidor (§3º); e que a solicitação seja feita pelo depositante no ato do depósito ou por recurso administrativo (§4º).

Na apresentação sobre “Slogans x Nulidade”, ainda no âmbito de Marcas, Ricardo Vieira de Mello, membro de honra da ABPI, mostrou que houve consenso no grupo de que “há mecanismos eficazes para nulidade de registros que protejam sinais utilizados como slogans”, como, por exemplo, pela cláusula de “caducidade”, sendo a proposta final do grupo de Marcas 3 no sentido de excluir o inciso VII do artigo 124 da LPI. A conclusão, segundo ele, já constava na Resolução 38 da ABPI.

Sobre o grupo que debate o Direito de Precedência, a apresentação foi de Wilson Jabur, diretor da Câmara de Nomes de Domínio do Centro de Solução de Disputas da ABPI (CSD-ABPI). Ele mostrou propostas de alterações em três artigos da LPI: no Art. 129, modificação na redação do §1º e simples exclusão do §2º; no Art. 158 a inclusão de dois novos parágrafos; e no Art. 174 a inclusão de parágrafo único, determinando que “prescreve em um ano, contado da data da concessão ou do encerramento definitivo da instância administrativa, a ação para declarar a nulidade do registro com base no art. 129, §1º, salvo em caso de comprovada má-fé”.

Não houve unanimidade no grupo coordenado pelo INPI na discussão sobre processo de averbação e Contratos. Conforme apresentado pelas coordenadoras da Comissão de Tecnologia e Franquias da ABPI, Cândida Ribeiro Caffé e Patrícia Falcão, o INPI entende que há necessidade de alteração legislativa para simplificação dos procedimentos relacionados a averbação e registro de contratos, enquanto as entidades de direito privado consideram que uma série de procedimentos poderiam ser flexibilizados, tanto no exame formal quanto no exame técnico, independentemente de qualquer modificação na lei. O mesmo entendimento vem sendo adotado pela Coordenadoria de Contratos do INPI em relação à Ata de reunião interna datada de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro, cujas medidas administrativas para otimização do registro e averbação de contratos não vêm sendo observadas pelo INPI.

Nas discussões para melhoria do arcabouço legal da área de Desenhos Industriais, de acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro da ABPI Ricardo Boclin e pelo coordenador da Comissão de Desenhos Industriais André de Moura Reis, o grupo considerou necessidade de avaliar os dispositivos sobre “Registrabilidade”, “Condições de Registro” e “Divisão de Pedidos e Registro”. Nas propostas constam alterações e acréscimos de parágrafos nos Arts. 95, 104 e 117 da LPI, contemplando, entre outros, a inclusão de sinais gráficos e virtuais trazidos pelas novas tecnologias, além de fontes tipográficas e imagens holográficas.

No relatório de Indicações Geográficas, apresentado por Roner Fabris e a coordenadora de IG da ABPI, Andrea Possinhas, foram apresentadas sete propostas. Na lista estão a definição de IG (Indicação Geográfica) e DO (Denominação de Origem), condições para registro, legitimidade da entidade representativa, delimitação da área de Indicação geográfica, usos autorizados de IG e DO, cancelamento dos registros e proteção dos fatores naturais em DO.

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