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Em carta aberta divulgada no último dia 25 de agosto, a ABPI, ao lado de outras entidades,  se posicionou contra a sanção presidencial do PL 12/2021, sob a forma do texto substitutivo aprovado pelo Senado Federal em 11/08/2021. O PL 12 altera a legislação vigente de patentes (Lei 9.279/96) e modifica os dispositivos relacionados à possibilidade de concessão de licença compulsória de ofício nos casos de emergência nacional ou internacional, ou ainda em casos de interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal.

“A concessão de licenças compulsórias em situações excepcionais”, diz o documento, “já é permitida pela legislação vigente e encontra, na forma como adotada pelo País, respaldo constitucional e perante tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário. Não é necessário alterar a lei para que haja a quebra de patentes”.

Segue o documento: “não há no País qualquer processo investigativo para avaliar desabastecimento por culpa de titulares de patentes ou uso abusivo destes, que poderiam ensejar qualquer licença compulsória”, ressaltando ainda que também “não há consenso internacional quanto a necessidade de quebra de patentes para combater a pandemia de Covid-19 ou sequer flexibilização da proteção das invenções desenvolvidas para combate à pandemia”.  O documento adverte, em relação à alteração da Lei, sobre os potenciais impactos envolvendo os setores inovadores que se utilizam da propriedade intelectual. E continua: “não se tem qualquer notícia de que houve concessão de licença compulsória para combate da atual pandemia em nenhum país do mundo. A despeito disso, a vacinação avança em todos os continentes, inclusive no Brasil”.

Leia o documento completo.

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