Questões ligadas aos direitos do autor em campanhas políticas, como remuneração, liberdade de expressão e domínio público da obra animaram o debate nesta quarta-feira, 27, no webinar “Direitos Autorais, Paródias e Campanhas Eleitorais”, promovido pela ABPI. Sob a moderação do presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, o evento teve como palestrantes a Profa. Vânia Aiêta, da UERJ, a jurista Karin Grau-Kuntz e o Prof. Pedro Marcos Nunes Barbosa, da PUC-RJ.
Abrindo o evento, Gabriel Leonardos lembrou o art. 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e os diversos casos em que o Poder Judiciário entendeu legítima a utilização de paródias em campanhas eleitorais passadas, pelos candidatos José Serra, Dulcídio Amaral, Fernando Haddad e, em especial, mencionou o julgamento, ainda não terminado no STJ, relacionado à música “O Portão”, de Roberto Carlos, que é objeto de paródia feita pelo candidato Tiririca.
Ao centrar sua exposição na análise dos jingles, a professora Vânia Aiêta ressaltou a implicação econômica deste tipo de publicidade e lembrou que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais, a utilização de criações intelectuais para fins eleitorais, dependeria do aceite e da autorização dos autores. “O autor não pode ser simplesmente extirpado da sua obra, pois há valores em jogo”, disse. E tratou a questão da apropriação indevida. “É a morte para o artista ver a sua criação ser trampolim para impulsionar um político que propaga valores absolutamente divorciados dos seus”.
No caso de paródias em campanhas eleitorais, Karin sugeriu a análise caso a caso, tendo em consideração, entre outros, a função do autor e a forma como o direito patrimonial é garantido.