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A Nota técnica conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Nacional do Consumidor e Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, emitida ontem, 26, propõe um recrudescimento nas ações de combate à pirataria eletrônica “no âmbito do consumo seguro e demais providências”. Entre as sugestões apresentadas pela Coordenação de Consumo Seguro e Saúde constam: prazo de 30 dias para que as plataformas de comércio eletrônico apresentem regras inibidoras da comercialização de produtos ilegais em seus ambientes; a  instituição de um Grupo de Estudo Temático de Combate à Pirataria para estabelecer diretrizes que coíbam a comercialização de produtos falsificados; e, a criação de grupos  regionais de combate a produtos comercializados em feiras populares e em sites eletrônicos.

Segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o comércio internacional de produtos falsificados  pode alcançar a marca dos US$ 461 bilhões, representando até 2,5% do comércio mundial. No Brasil, de acordo com dados do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade, em 2018 o país perdeu R$ 155 bilhões com o comércio de produtos ilegais. E anualmente, pela mesma razão, perde 58 mil postos de trabalho.

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