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Vias extrajudiciais para solução de conflitos, como mediação e arbitragem já estão se tornando recursos mais conhecidos entre a empresas e pessoas físicas. Já tratamos aqui

sobre as vantagens de se recorrer às câmaras de disputas, mas é importante esclarecer que Arbitragem e Mediação não são mecanismos de solução de conflitos equivalentes.

 A Arbitragem conduz à uma solução definitiva e obrigatória enquanto a Mediação remete à uma solução negociada por ambas as partes, como uma transação.

Por outro lado, os procedimentos de Arbitragem e Mediação não são excludentes: as partes podem recorrer à uma ou à outra. Ou a ambas, em momentos diferentes.

 

Centro de Soluções de Disputas – Foi no rastro da procura por vias extrajudiciais que surgiram os Centros de Solução de Disputas (CSD). Esses Centros são geralmente instituições privadas, especializadas no gerenciamento de soluções consensuais de disputas.

A vantagem destes centros é que as disputas têm como árbitro ou mediador um terceiro imparcial. Trata-se de um profissional especializado, indicado pelas partes, em métodos consensuais de solução de conflitos.

Há centros para solução de vários tipos de disputas, como questões específicas de engenharia, conflitos trabalhistas, entre outros.

Na área de Propriedade Intelectual, os centros de soluções de disputas tratam de conflitos relativos a nomes de domínio, marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, direitos autorais, concorrência desleal, segredo de negócio, contratos em geral etc.

As disputas, para ficar em alguns exemplos, podem envolver desavenças sobre um contrato de licenciamento de marca ou de patente, infração (às vezes não intencional), franquia ou simplesmente uma controvérsia sobre direitos de Propriedade Intelectual.

O CSD é basicamente um ente administrativo de atuação geral e horizontal. Quem conduz os procedimentos são as câmaras, que atuam verticalmente, ou seja, dentro de sua área de especialização (arbitragem, nomes de domínio ou mediação).

Não se deve confundir uma Câmara de Arbitragem com o Tribunal Arbitral. É como o cartório e a vara judiciais: o cartório administra o processo judicial e a vara é o juiz, que é quem decide. No procedimento arbitral quem decide é o tribunal arbitral; a Câmara apenas administra o procedimento arbitral.

 

Conheça as principais vantagens de se recorrer às Câmaras de mediação e Arbitragem

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