A Comissão de Estudos de Solução de Controvérsias avalia a utilização de meios alternativos de solução de litígios em Propriedade Intelectual, dentre eles a autotutela, a autocomposição e a heterocomposição. A Comissão estuda formas usuais de resolução de conflitos de interesses, como renúncia, submissão, transação ou resolução colaborativa.
São abordadas ainda formas voluntárias de composição de litígios, como mediação e conciliação, sendo que, em ambos os casos, os litigantes buscam o auxílio de terceiro imparcial visando à solução de eventual conflito.
A heterocomposição em Propriedade Intelectual pode assumir, basicamente, duas formas: arbitragem ou jurisdição. Modernamente, a doutrina tem indicado a conciliação, mediação, arbitragem e resolução colaborativa como os métodos adequados de solução de conflitos, já que é a natureza do conflito de interesses que indicará o meio mais adequado para sua solução.