Vitória histórica da ABPI: Decisão do TRF2 abre caminho para o fortalecimento do INPI e do sistema brasileiro de propriedade industrial
Em sessão realizada na tarde de hoje (03/03), a 1ª Turma Especializada do TRF2 manteve, por unanimidade, a sentença originalmente proferida na Ação Civil Pública nº 5095710-55.2021.4.02.5101/RJ – proposta pela ABPI em face do INPI e da União.
A medida tem como objeto a reestruturação da autarquia, permitindo o aprimoramento perene de suas atividades. Ao manter a sentença, o acórdão estabelece um caminho prospectivo para o diagnóstico e o aprimoramento do INPI, buscando assegurar condições materiais e
financeiras para esse fim.
O colegiado foi composto pelos Desembargadores Federais Simone Schreiber (Relatora), Cláudia Franco Corrêa e Júlio de Castilhos, tendo sido ressaltadas ao longo do julgamento (já iniciado em sessões anteriores) a pertinência da atuação da ABPI e o seu vanguardismo em defesa da propriedade industrial brasileira. Com a decisão, forma-se um cenário rico e promissor para que esse propósito se consolide.
A ABPI agradece a todos os seus associados e profissionais que, ao longo dos anos, contribuem para o desenvolvimento e a defesa da Propriedade Intelectual no Brasil, bem como aos colegas que tiveram atuação direta neste processo.
Em especial, registramos o papel de nossos ex-presidentes Luiz Edgard Montaury Pimenta, que iniciou esta ação em sua gestão, e Gabriel Leonardos, responsável pela sustentação oral no julgamento. Agradecemos ainda aos advogados Gustavo Osna e Marcelo Mazzola, bem como a Raul Murad (ABIFINA) e Samantha Bancroft (ABAPI).
ABIFINA e ABAPI atuaram como amici curiae neste processo, apoiando a ABPI.
Seguimos trabalhando pelo futuro da Propriedade Intelectual no Brasil.