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Sumário

6
Nota do Editor
Por Márcio Merkl e Marcelo Mazzola

7
Crianças e adolescentes criadores-inventores
Por Alejandro Knaesel Arrabal, Wanda Helena Mendes Muniz Falcão e Otávio Henrique Baumgarten Arrabal

O trabalho explora um tema ainda pouco debatido no campo das garantias relacionadas à ação criativa: trata dos aspectos jurídicos que norteiam direitos atinentes a invenções realizadas por crianças e adolescentes. Desenvolvido a partir de revisão bibliográfica e legislativa, o artigo aborda as intercessões entre o sistema dos direitos da criança e do adolescente e do sistema de direitos de propriedade intelectual. O trabalho revela que o reconhecimento de direitos de ordem patrimonial e moral sobre invenções concebidas por crianças e adolescentes compõem a Doutrina da Proteção Integral como expressão da dignidade existencial humana.

Palavras-chave: Crianças. Adolescentes. Criatividade. Invenção.

17
Os intérpretes de LIBRAS e a proteção por direitos conexos aos de autor
Por Paulo Armando Innocente de Souza e Amanda de Almeida Barbosa

O artigo expõe a discussão acerca da possibilidade do enquadramento do profissional intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como verdadeiro “intérprete”, e não apenas como “tradutor”, tendo em vista a sua atuação dotada de subjetivismo, conhecimento técnico e sensibilidade, que o torna apto a ser titular de direitos conexos de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Nesse sentido, o debate e a maior abrangência de proteção conferida pelo enquadramento como “intérprete” se justificam pela premente importância do fomento e desenvolvimento da atividade de intérprete de LIBRAS, dada a relevância da parcela da população dependente dessa interpretação para sua integração na sociedade, sem deixar de observar, contudo, as limitações inerentes aos direitos de autor e os que lhes são conexos.

Palavras-chave: Direitos conexos. Língua Brasileira de Sinais. LIBRAS. Intérprete. Tradução. Direitos Autorais.

28
A doutrina dos equivalentes estrangeiros no direito das marcas: um desastre judicial?
Por Leonardo Machado Pontes

Este artigo considera a doutrina dos equivalentes estrangeiros no direito das marcas nos EUA, na UE e no Brasil. Em outras palavras, como deve ser interpretada a distintividade de vocábulos estrangeiros como marca em países em que seus habitantes não entendem seu significado descritivo ou genérico? Este artigo explora a crescente importância de pesquisas de opinião em litígios sobre marcas registradas na interpretação de equivalentes estrangeiros. A insegurança jurídica nessa área é ainda um grande problema. Com a finalidade de pôr fim a esse problema, este artigo propõe, com base no direito comparado europeu, tanto uma reforma na Lei de Propriedade Industrial, como também a adoção de uma porcentagem mínima de consumidores em pesquisas de opinião para se reconhecer, de uma maneira mais ampla, o significado secundário de marcas “evocativas”, mas também para se recusar a aplicação da doutrina dos equivalentes estrangeiros.

Palavras-chave: Marcas. Equivalentes estrangeiros. Pesquisas de opinião. Direito comparado. Significado secundário. Distintividade. Infração.

50
Direitos autorais e logradouros públicos: linha tênue entre representar livremente e reproduzir em qualquer escala
Por Talita do Nascimento Sabatini Garcia, Thaís Fortes e Roberta Chrispim

O presente artigo tem como objetivo principal trazer, através de casos práticos, a reflexão sobre os limites da licitude da reprodução e representação de obras situadas em logradouros públicos, visto que a jurisprudência brasileira possui peculiaridades quanto ao tema.

Palavras-chave: Direitos Autorais. Logradouros Públicos. Representação. Reprodução. Limites.

62
O streaming, a exaustão de direitos autorais e a busca por novos paradigmas
Por Sérgio L. Reis e Lenisa Prado

A tecnologia trouxe novos modelos de negócio que mudaram o mercado audiovisual tornando necessário analisar questões ligadas aos serviços de streaming e a exaustão dos direitos de autor com o objetivo de refletir acerca de um novo equilíbrio nesta questão.

Palavras-chave: Direito autoral. Exaustão de direitos. Streaming. Concorrência.

 

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