Edição: 194 | Mês: Janeiro | Fevereiro | Ano: 2025
Sumário
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Nota das Editoras
Por Laetitia d’Hanens, Maitê Cecilia Fabbri Moro e Ana Carolina Cagnoni
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Estratégias para o registro de marcas não tradicionais no Japão
Por Ayato Sakaki
O presente artigo descreve as estratégias para marcas não tradicionais no Japão. Primeiramente, é apresentado o sistema de marcas não tradicionais no Japão, cobrindo o seu contexto, os tipos de marcas e os dados estatísticos. Em seguida, os pontos principais presentes na Diretrizes de Exame de Marcas são discutidos. Por último, estudos de caso de pedidos que foram inicialmente recusados e posteriormente registrados são apresentados. Esse artigo é baseado em uma apresentação realizada no Encontro Anual da ABPI em 2024.
Palavras-chave: Marca. Marcas não tradicionais. Sistema de marcas no Japão. Distintividade adquirida.
22
A prática da Importação Paralela à luz do Direito Marcário Brasileiro (Parte 1)
Por Ana Luiza Castello Brigagão
O presente artigo consiste na primeira parte de estudo acerca da prática da importação paralela no Brasil, com enfoque no direito marcário. Diante das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca da licitude de tal fenômeno, buscou-se destrinchar a dúvida que paira acerca da escolha política do legislador infraconstitucional quanto à legalidade da importação paralela, quando relacionada ao instituto das marcas. Para tanto, partiu-se de uma análise da ordem econômica constitucional de 1988, passando por um estudo da concorrência no âmbito marcário, contexto no qual se insere a mencionada prática, e finalizou-se com uma análise acerca da interpretação dos tribunais brasileiros em casos concretos. Assim, chegou-se à conclusão de que, no ordenamento jurídico brasileiro, dada a adoção do princípio da exaustão nacional pelo legislador, a importação paralela é prática ilícita quando feita sem o consentimento, expresso ou tácito, do titular da marca.
Palavras-chave: Propriedade Industrial. Importação Paralela. Marcas. Princípio da Exaustão. Concorrência.
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Marcas de alto renome: um estudo dos meios probatórios no processo de concessão da condição especial
Por Priscila dos Santos Cappeletti, Erik Schüler e Kelly Lissandra Bruch
O artigo visa explorar os meios probatórios empregados no processo de obtenção do alto renome para marcas, considerando que a Portaria INPI/ PR n° 08/2022 não estabelece especificações probatórias específicas para obtenção dessa proteção especial. Para tanto, o estudo analisou o procedimento adotado por 29 marcas distintas que buscaram o status do alto renome. A partir dessa análise, foram identificados os documentos mais recorrentes e relevantes apresentados nos pedidos de reconhecimento do alto renome. Este estudo pretende, assim, fornecer uma série de indicadores relevantes para garantir maior segurança jurídica e promover as marcas de alto renome no Brasil, visando um processo mais facilitado e assertivo para a comprovação dessa condição no âmbito legal.
Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Marcas. Alto Renome. Proteção Especial. INPI.
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Adição de matéria ao inicialmente revelado nas normativas de patentes do Brasil e principais países/regiões do mundo: Análise comparativa das diretrizes de exame
Por Jeferson Monteiro Rosa, Edi de Oliveira Braga Junior e Genizia Islabão de Islabão
O presente estudo trata da análise da adição de matéria ao inicialmente revelado no exame de patentes conforme normativas do Brasil e principais países/regiões. Como se sabe, não é permitido o acréscimo de matéria nova não revelada inicialmente em um pedido de patente. Na Europa e outros países, diretrizes de exame de patentes apresentam apontamentos relativos a esse critério, como disposições técnicas para modificações específicas. Contudo, no Brasil, há pouco suporte ao exame para adição de matéria ao inicialmente revelado. O objetivo desse trabalho é analisar e comparar provisões específicas relativas a esse critério no Brasil e principais países/regiões. Há uma diferença quali/quantitativa significativa dessas provisões entre o Brasil e principalmente, a China e a Europa. Nesse sentido, o estudo ora desenvolvido propõe, através de uma análise comparativa em tabelas, fornecer subsídios para colaboração efetiva a futuras diretrizes do exame de patentes brasileiro.
Palavras-chave: Exame de Patente. Modificações. Emendas. Adição de Matéria. Acréscimo de Matéria.
67
O impacto das inovações tecnológicas na indústria de luxo: proteção da propriedade intelectual, autenticidade dos produtos e engajamento do cliente
Por Lígia Soares Perry
Este artigo investigou o impacto das inovações tecnológicas, como blockchain e NFTs, na indústria de luxo, destacando a criação de experiências inovadoras para os clientes, maior engajamento e proteção contra falsificações. Utilizando o emblemático caso entre Hermès e Mason Rothschild, explorou-se como essas tecnologias foram aplicadas para proteger criações intelectuais, garantir a autenticidade dos produtos e promover interações mais personalizadas. A pesquisa também examinou a legislação brasileira e internacional sobre propriedade intelectual, evidenciando a necessidade de adaptações regulatórias para lidar com essas novas tecnologias. Os resultados indicaram que blockchain e NFTs têm um potencial significativo para transformar a indústria de luxo, oferecendo uma proteção robusta contra falsificações e fortalecendo a certificação da autenticidade dos produtos. Concluiu-se que, embora existam bases regulatórias, é essencial desenvolver novas regulamentações para assegurar a proteção dos direitos de propriedade intelectual e fomentar a inovação no setor.
Palavras-chave: Inovações Tecnológicas. Propriedade Intelectual. Indústria de Luxo. Autenticidade dos Produtos. Estratégias de Marketing.
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A última palavra do STJ sobre a nulidade incidental de patente arguida como matéria de defesa em ação de infração
Por Gabriel Oliveira Guilherme
O parágrafo 1º do artigo 56 da Lei da Propriedade Industrial inovou ao prever que a nulidade de patente poderia ser arguida como matéria de defesa a qualquer tempo. A despeito da clareza do texto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oscilava em sua aplicação, diante dos obstáculos processuais existentes. Depois de 28 anos, o julgamento unânime do EREsp n. 1.332.417/RS pela Segunda Seção privilegiou o direito à ampla defesa e uniformizou o entendimento das Terceira e Quarta Turmas, admitindo a arguição da nulidade como matéria de defesa em ações de infração de patente, que – se reconhecida – produziria efeitos inter partes e, por isso, não excederia a competência do juízo estadual, já que a participação do INPI seria desnecessária, não atraindo a competência da Justiça Federal.
Palavras-chave: Patente. Nulidade Incidental. Infração. Jurisprudência. Ampla Defesa.
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Audiovisual brasileiro: incentivos fiscais atualizados, modelos de negócio revigorados e novos horizontes para o streaming
Por Marcelo Goyanes e Beatriz Paci
O setor audiovisual brasileiro passa por um período de recuperação após anos de enfraquecimento. O restabelecimento do Ministério da Cultura em 2023 iniciou um processo de reconquista e impulsionou medidas fundamentais como a Lei da Cota de Tela e a edição da Medida Provisória nº 1.280/2024, que prorrogou benefícios fiscais e ampliou os limites de captação dos incentivos previstos na Lei do Audiovisual. O streaming consolidou-se como fonte de financiamento, viabilizando novos modelos de negócio. O Fundo Setorial do Audiovisual começou a contemplar obras destinadas ao vídeo sob demanda. Este artigo destaca a importância do fortalecimento das políticas públicas para ampliar o impacto econômico e cultural do setor, tornando-o mais competitivo internacionalmente. A recente ampliação dos limites de captação pode permitir que filmes brasileiros alcancem orçamentos inéditos, aumentando sua competitividade internacional e reforçando o soft power do país.
Palavras-chave: Produção Audiovisual Brasileira. Incentivos Fiscais. Medida Provisória nº 1.280/2024. Streaming. Modelos de Negócio.