Edição: 192 | Mês: Setembro | Outubro | Ano: 2024
Sumário
6
Nota das Editoras
Por Laetitia d’Hanens, Maitê Cecilia Fabbri Moro e Ana Carolina Cagnoni
7
Avaliação econômica de Marcas Notórias
Por Ricardo Júlio Costa Oliveira e Carlos Eduardo Neves de Carvalho
A sociedade vive um momento de desenvolvimento acelerado e valorização de produtos e serviços tecnológicos. As maiores empresas de capital aberto do mundo são fornecedoras de facilidades virtuais que agregam e inovam na maneira das pessoas conviverem. Referidos produtos e serviços são classificados contabilmente como ativos intangíveis e possuem requisitos próprios para serem reconhecidos e registrados nas demonstrações sociais. Dentre os ativos intangíveis mais frequentemente encontrados, estão as propriedades intelectuais, que podem ser desenvolvidas ou adquiridas por uma entidade empresária. Neste contexto, as marcas comerciais se diferenciam na transmissão de segurança e confiança ao consumidor, em adquirir produtos ou serviços tecnológicos. Portanto, quanto mais notória a marca, maior o seu valor econômico e social. Finalmente, referidos ativos podem ser avaliados economicamente para captação de investimentos ou negociação no mercado, atingindo valores que variam de acordo com seu tipo, distintividade e relevância para o mercado consumidor.
Palavras-chave: Ativos Intangíveis. Marcas Notórias. Distintividade Marcária. Reconhecimento Contábil. Avaliação Econômica.
22
Perspectivas da regulação da Inteligência Artificial e da Propriedade Intelectual: por que o excesso regulatório é um desincentivo ao mercado
Por Francisco Auler
Enquanto ainda há divergência doutrinária sobre a definição de inteligência artificial (IA), a tecnologia vem se desenvolvendo e mudando completamente a sociedade em escala mundial. Atualmente, a nova ferramenta exerce funções que seriam inimagináveis em um passado recente. As máquinas evoluíram a ponto de aprender e se desenvolver por conta própria, o chamado deep learning e machine learning. É, portanto, preocupação mundial a regulação do setor para preservar o bem-estar social. Entretanto, apesar da evidente necessidade de impor regras e limites ao setor, há grande preocupação de como isso afetará o crescimento do mercado prematuro das IAs. O maior desafio enfrentado pelo ordenamento jurídico mundial é conseguir realizar uma regulação adequada que não afaste os investidores e desequilibre o mercado. Então, sabendo da importância do setor tecnológico para a economia, busca-se criar um modelo regulatório forte juridicamente e que seja vantajoso para os empresários. Assim, por meio de um estudo comparativo entre as legislações estrangeiras e nacionais, o esforço é para encontrar formas para que a regulação e responsabilização seja adequada e menos onerosa para as empresas atuantes. Neste artigo, serão exploradas as questões jurídicas centrais do tema, como a criação de institutos reguladores e a tese da responsabilidade civil.
Palavras-chave: Inteligência artificial. Regulação. Propriedade intelectual. Mercado. Inovação.
29
Vigilância pela IA e sua moderação na UE (Parte 1)
Por Emilie Maciel
Este artigo aborda a interseção entre privacidade, Inteligência Artificial (IA) e ética em patentes. Explora as origens e manifestações contemporâneas da privacidade, as tensões com a vigilância, e destaca os desafios éticos e legais da IA. Além disso, examina como as regras de patentes, como a Convenção sobre Patentes Europeias (EPC), lidam com invenções de vigilância por IA, considerando conceitos de moralidade e ordem pública. Finalmente, ressalta a necessidade de esforços internacionais para regulamentar a IA e proteger os direitos individuais, juntamente com a importância de investigar as práticas dos Estados na interpretação e aplicação das leis de patentes e considerações éticas.
Palavras-chave: Privacidade. Vigilância. Inteligência Artificial (IA). Moralidade. Ordem Pública.
45
Função social das Indicações Geográficas: uma análise a partir dos
cadernos de especificações técnicas de selos da região sul do Brasil
Por Alessandra Staggemeier Londero e Isabel Silva De Gregori
No direito de Propriedade Intelectual, quando a titularidade é sobre um produto ou serviço, a garantia pode vir do instituto da Indicação Geográfica. Quando identificados por selos das IG, conectam diretamente o consumidor com o local, fatores climáticos e geográficos que influenciam na qualidade reconhecida. Assim, questiona-se: Em que medida as IG conseguem manter sua função social? Para tanto, a presente análise verifica se a função social descrita no Caderno Técnico Específico das IG na época de registro é mantida. Foi aplicada a teoria de base sistêmico-complexa de Capra1 e Morin2, empregando o método de abordagem dedutivo e o procedimento monográfico. A conclusão a que se chega é no sentido de que, por mais que os aspectos econômicos do desenvolvimento sejam importantes, as IG mantêm sua essência, e com isso sua função social, porém trazendo a própria evolução para a relação propriedade-sociedade.
Palavras-chave: Desenvolvimento. Função social. Indicação Geográfica. Propriedade Industrial. Selo.
71
Degeneração marcária: bases legais, aplicabilidade e consequências jurídicas
Por Rodrigo Gaspar Larocca
A distintividade é característica indispensável para que um sinal possa funcionar como marca. É, a um só tempo, requisito para a concessão de um registro e função precípua da marca. A distintividade, no entanto, pode estar atrelada à forma como o público percebe o sinal, isto é, está associada aos mecanismos de comunicação e, portanto, sujeita às alterações decorrentes da evolução da linguagem. Assim, um sinal distintivo em sua gênese pode deixar de ser, uma vez que no emprego usual da linguagem se torna sinônimo do produto ou serviço que visa assinalar. Esse fenômeno é conhecido como degeneração marcária. O presente artigo cuidará de examinar a aplicabilidade do fenômeno da degeneração no Direito brasileiro, a partir das bases legais estabelecidas no direito privado e das teorias doutrinárias que dispõem sobre sua aplicação, com vistas a promover um exame técnico-jurídico acerca de quais poderiam ser as consequências jurídicas decorrentes da degeneração de um sinal registrado como marca.
Palavras-chave: Marca. Distintividade. Degeneração. Registro. Consequências jurídicas.
86
Aspectos comparativos do direito autoral: um estudo do caso Spedidam
Por Giovanna Martins Sampaio, João Antonio Belmino dos Santos e Jaqueline San Galo
Este artigo objetiva analisar o caso Spedidam envolvendo a Corte de Cassação e Segunda Instância Francesa e a legislação europeia no que tange ao seu documento instrumental, o Tratado de Funcionamento, mediante uma metodologia crítica de estudo de caso, bem como reflexiva, analítica e comparativa eminentemente através de revisão bibliográfica. Perpassa, pois, pelos fatos, argumentos e mérito dos órgãos envolvidos, com foco na decisão, traçando breve notas introdutórias acerca dos direitos autorais comparativamente em diferentes jurisdições e com o aporte de diferentes casos europeus estudados e investigados à retaguarda deste artigo de pesquisa.
Palavras-chave: Direitos autorais/copyright. União Europeia. Corte de Cassação Francesa.