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 Consulta Pública do Manual de DI reforça bom diálogo com o INPI

Diversas sugestões propostas pela ABPI na Consulta Pública do INPI estão incorporadas na 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, que entra em vigor em 02 de outubro próximo. Foram acatadas desde questões técnicas, como as novas redações dos itens referentes à definição e ao procedimento do exame formal; como aspectos semânticos, entre eles a remoção da palavra “denegrir”, de cunho discriminatório. A publicação da Portaria INPI/PR nº 36/2023, que institui a 2ª edição do manual, ocorreu em 12 de setembro último, na seção “Comunicados” da RPI nº 2.749 e na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 174 .

As contribuições apresentadas durante a Consulta Pública, realizada entre 07/11 e 16/12/2022, foram avaliadas e respondidas pelo Comitê Permanente de Aprimoramento de Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD) do INPI. “A principal melhoria do Manual foi o fato de agora o INPI aceitar a utilização de diversos recursos que antes eram proibidos, como a utilização de linhas tracejadas para representar partes ou objetos não reivindicados, a presença de textos e marcas nos desenhos, entre outros”, destaca Rhuan Quintanilha, cocoordenador da Comissão de Desenho Industrial da ABPI, que também tem como coordenador, André de Moura Reis.

Quintanilha confirmou a abertura do INPI para as necessidades dos usuários. “O INPI tem se mostrado cada vez mais aberto ao diálogo com os usuários do sistema. Assim que a Consulta Pública foi publicada, tivemos uma reunião com os associados para coletarmos as primeiras impressões, e, em seguida, com o INPI para expor essas impressões e entender melhor a minuta do manual. Com isso, identificamos os pontos que mais mereceriam nossa atenção na hora de prepararmos a versão final das nossas sugestões”, disse.

 Entre os tópicos mais relevantes da 2ª edição do Manual, destacam-se:

– Possibilidade de proteção do desenho industrial de configurações bidimensionais ou tridimensionais ornamentais aplicadas a aparelhos eletrônicos (ex.: interfaces gráficas estanques ou dinâmicas, ícones, famílias tipográficas etc.);

– Possibilidade de proteção do desenho industrial de configurações tridimensionais constituídas por partes sem conexão mecânica entre si (ex.: aparelho de som constituído por receiver e duas caixas acústicas);

– Possibilidade de proteção do desenho industrial que inclua sinal marcário ou do desenho industrial do logotipo;

– Possibilidade de proteção do desenho industrial que inclua elementos textuais de qualquer natureza, em qualquer língua;

– Ampliação das possibilidades de representação do objeto do registro, em especial quanto à representação de elementos ilustrativos não reivindicados (ex.: uso de linhas tracejadas para representar a renúncia de elementos ilustrativos que não fazem parte da reivindicação);

– Publicação das condições de manutenção da prioridade a partir da análise da correspondência entre a reivindicação desta e a reivindicação do pedido de registro no Brasil;

– Possibilidade de apresentação e exame de documentação de prioridade por meio do serviço de acesso eletrônico WIPO-DAS;

– Publicação dos parâmetros para os exames de novidade e originalidade (ex.: exame de mérito do registro de desenho industrial); e

– Incorporação das diretrizes de processamento de designações oriundas do Acordo de Haia, conforme estabelecidas pela Portaria INPI/PR nº 25/2023.

Acesse a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais (em vigor a partir de 02/10/2023).

Confira as contribuições da consulta pública e as respostas do CPAPD.

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