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Edição: 199 | Mês: Novembro | Dezembro | Ano: 2025

6
Nota das Editoras

Por Laetitia d’Hanens, Maitê Cecilia Fabbri Moro e
Ana Carolina Cagnoni

7
Marcas e distintividade adquirida: O papel do INPI na implementação do Secondary Meaning no Brasil

Por Gabriela Mendonça Moura

O presente artigo tem como objetivo a análise do instituto do Secondary Meaning e sua aplicação no direito brasileiro. Ao longo do estudo, expõem-se os parâmetros para que uma marca constituída por termo genérico, descritivo ou evocativo – conforme artigo 124, II e VI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) – adquira suficiente poder distintivo, de forma a viabilizar sua proteção por meio de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para tanto, serão ponderadas decisões judiciais, de forma a extrair os critérios utilizados pelos Magistrados brasileiros para aplicação da doutrina do Secondary Meaning. Por fim, examina-se recente iniciativa do INPI, que criou procedimento administrativo para o reconhecimento da distintividade adquirida. Conclui-se que a formalização dessa possibilidade, se acompanhada de critérios técnicos claros e compatíveis com a jurisprudência, pode consolidar a doutrina, aproximando o sistema nacional das melhores práticas internacionais e fortalecendo a segurança jurídica na proteção marcária.

 

Palavras-chave:  Propriedade Intelectual. Marca. Secondary Meaning. Significado secundário. Distintividade.
24
Método de análise de originalidade para desenhos industriais

Por Adriano Marcelo Gazzola Bedin, Rodrigo Perozzo Noll e
Erik Schüler

As características ornamentais de produtos industriais são muito importantes para atrair e seduzir o consumidor, acarretando um diferencial competitivo que necessita ser protegido por um registro de desenho industrial no INPI, que para ser válido requer originalidade. Este requisito é de difícil verificação, pois envolve determinar o quanto uma forma precisa ser diferente das anteriores para ser distintiva. Nesse artigo apresenta-se um método de análise de originalidade em desenhos industriais, que encontra aplicação na aferição da registrabilidade de desenhos novos e para constatar contrafação por imitação de desenhos industriais. Para tanto, adota abordagem qualitativa do problema, utilizando como técnica a pesquisa bibliográfica com objetivos exploratórios. O método dialético argumentativo é empregado para optar, entre os diferentes posicionamentos existentes, por aqueles que se consideram mais adequados para construir o método de aferição de originalidade. Além disso, apresenta uma abordagem multidisciplinar, adotando conceitos de psicologia da percepção das formas.

Palavras-chave: Desenho. Originalidade. Avaliação. Registrabilidade. Contrafação.

41
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e as Associações: As limitações do ECAD enquanto órgão arrecadador e a necessidade de uma agência para proteção da cultura
Por Rosimeire Bretanha Santos

O presente artigo investiga a atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) à luz de sua natureza jurídica, propondo uma reflexão sobre sua legitimidade e limitações como órgão arrecadador. A pesquisa foi realizada por meio de análise documental e bibliográfica, especialmente com o exame de 144 atas de assembleias gerais entre 2014 e 2024. O estudo identifica os índices das deliberações sobre arrecadação, distribuição e investimentos em infraestrutura, correlacionando-as com os impactos econômicos e sociais no setor cultural. Por fim, expõe a importância da criação de uma Agência Reguladora, que possa fiscalizar as ações tanto do ECAD quanto das associações, apresentando, de forma breve, quais seriam os benefícios de manter uma ala da Administração Pública específica, direcionando recursos em departamentos dedicados a averiguar as ações de tais entidades e como isso pode impactar na promoção de empregos alavancando a nação no setor cultural e econômico.

Palavras-chave: ECAD. Gestão coletiva. Direito autoral. Arrecadação. Cultura

63
Penhora de nome de domínio: possibilidade, implicações jurídicas e efetividade
Por Fernanda Marquerie Gebara e Luiz Guilherme Magalhães Silva

O presente artigo examina a possibilidade, as implicações jurídicas e a efetividade da penhora de nome de domínio, partindo da exploração do conceito e natureza do ativo objeto de exame, especialmente no que toca a sua expressão como elemento de propriedade intelectual utilizado empresarialmente; e, então, o correlacionando com o meio sub-rogatório de satisfação executória.

Palavras-chave: Nome de domínio. Penhora. Possibilidade. Efetividade. Signo distintivo da atividade empresarial.

80
NOTA TEMÁTICA – Anti-counterfeiting and Intellectual Property Law Enforcement in Japan
Por Ayato SAKAKI

Em 2024, o Japão registrou um recorde de apreensões alfandegárias de produtos falsificados, com aproximadamente 33.000 casos envolvendo 1,3 milhão de itens. Para combater esse problema crescente, o Japão está implementando uma estratégia multifacetada anti-contrafação que envolve esforços colaborativos entre o Escritório de Patentes do Japão (JPO) – responsável por patentes, modelos de utilidade, desenhos e marcas registradas – agências de fiscalização (como alfândega e polícia) e organizações do setor privado. Esta nota temática descreve o estado atual da falsificação no Japão, focando na fiscalização aduaneira e nas iniciativas anti-contrafação colaborativas do JPO.

Palavras-chave: Marca Registrada. Execução. Contrafação. Alfândega. Japão.

89
Resoluções AIPPI 2025
Resoluções adotadas em 16 de setembro de 2025
Congresso Mundial aa AIPPI 2025 Yokohama – Japão

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