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A adoção de nota de rodapé nos formulários de depósito de pedidos do Protocolo de Madri prevendo a aceitação de citação judicial por via postal teve Parecer (nº. 00015/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU) favorável da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme Ofício SEI nº 089/2021/PR/INPI.

A proposta de alteração dos formulários, feita pela ABPI e OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), “de acordo com as informações constantes dos autos, foi apresentada em webinar organizado pela Associação Brasileira da Propriedade Industrial (ABPI) no dia 29 de janeiro do corrente ano, e consistiria em agregar à nota de rodapé constante dos formulários de depósito, de designação posterior e de averbação de mudança de titularidade, de declaração firmada pelo depositante estrangeiro de que estaria de acordo em receber qualquer notificação, inclusive citação judicial, através dos correios”.
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