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CSD-ABPI lança SMOD para solucionar conflitos digitais

CSD-ABPI lança SMOD para solucionar conflitos digitais

A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Direito Digital (CDD-ABPI), do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD-ABPI), está lançando uma nova ferramenta para enfrentar conflitos cada vez mais frequentes no ambiente digital. Trata-se do SMOD Sistema de Moderação Online de Disputas Digitais, um mecanismo extrajudicial, totalmente online, criado para oferecer uma segunda camada de análise independente em casos complexos de moderação de conteúdo, complementando — sem substituir — os procedimentos internos das plataformas e o acesso ao Judiciário ou à arbitragem.

O lançamento ocorre em um momento de transformação do regime brasileiro de responsabilidade e moderação, marcado pelo Decreto nº 12.975/2026 e por entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal nos Temas 987 e 533. Essas mudanças reforçaram a necessidade de processos mais transparentes, fundamentados e diligentes na tomada de decisões sobre conteúdo online, especialmente em casos complexos ou de dúvida razoável sobre a licitude do conteúdo. Embora inspirado em experiências internacionais, como o modelo previsto no Digital Services Act (DSA) da União Europeia, o SMOD-CDD foi desenhado para o contexto brasileiro e funciona mediante adesão voluntária das plataformas.

O procedimento do SMOD-CDD é predominantemente documental e assíncrono. Após a submissão do caso pelo sistema online (pelo reclamante ou pela própria plataforma), a Secretaria Executiva realiza análise formal e comunica o reclamado, quando necessário. Em seguida, um especialista independente é nomeado para avaliar os documentos, solicitar informações adicionais e emitir  pronunciamento fundamentado, que é comunicado às partes e à plataforma. A decisão pode determinar medidas como remoção ou restauração de conteúdo, ou a interrupção de determinado tratamento de dados. Embora vinculante para a plataforma aderente, o mecanismo não prevê condenações financeiras e não impede o acionamento do Judiciário.

Podem recorrer ao SMOD-CDD usuários afetados por decisões de moderação, titulares de direitos de Propriedade Intelectual, titulares de dados pessoais, pessoas que aleguem violação de direitos da personalidade e outros interessados, desde que a plataforma envolvida tenha aderido ao sistema. As próprias plataformas também podem encaminhar casos diretamente, quando considerarem que a controvérsia exige análise especializada.

O escopo de atuação é amplo e inclui disputas sobre remoção, manutenção ou restauração de conteúdo; questões de Propriedade Intelectual e concorrência desleal; privacidade e proteção de dados; direitos da personalidade; práticas em marketplaces; e outras controvérsias compatíveis com a expertise da CDD-ABPI. A adesão das plataformas é formalizada por instrumento específico, que integra o SMOD-CDD às políticas internas de revisão e estabelece condições de participação e implementação das decisões.

Entre as vantagens para as plataformas estão o reforço da conformidade regulatória, a redução da exposição judicial, o apoio técnico especializado, a imparcialidade assegurada por especialistas independentes, a transparência estruturada e a previsibilidade de custos — fatores que podem contribuir para maior segurança jurídica e eficiência na gestão de conflitos digitais.

O Regulamento Modelo e os demais documentos necessários à adesão e à instauração de procedimentos estão disponíveis na página oficial do SMOD-CDD. Usuários e titulares de direitos podem iniciar um caso diretamente pelo sistema, enquanto plataformas interessadas em aderir devem contatar a Secretaria Geral do CSD-ABPI pelo e-mail secretariageral@csd-abpi.org.br ou pelo WhatsApp (11) 93212-2546.

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