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Edição: 176 | Mês: Janeiro| Fevereiro | Ano: 2022

Edição: 176 | Mês: Janeiro| Fevereiro | Ano: 2022

6
Nota da Editora
Por Laetitia d’Hanens e Maitê Cecilia Fabbri Moro

7
Redescobrindo as fronteiras do direito de marcas:

O desafio das formas não tradicionais de apresentação

Por Pedro Vilhena

Trata-se de breve artigo com considerações críticas acerca do tratamento jurídico reservado às formas não tradicionais de apresentação de marcas por jurisdições selecionadas. Por meio da análise compartimentada dos respectivos ordenamentos jurídicos, o autor propõe uma série de conclusões que podem constituir elementos de análise da possibilidade de registro como marca e proteção jurídica destes sinais. O esboço metodológico proposto contempla a interpretação do Direito de Marcas tal como positivado à luz da doutrina e dos princípios gerais do Direito, sem, no entanto, negligenciar ou exacerbar as peculiaridades próprias da natureza ontológica das marcas não tradicionais. 

Palavras-chave: Direito de Marcas. Marcas não tradicionais. Sinais visualmente perceptíveis


23
Marcas não tradicionais e alternativas perante o INPI
Por Flávia Tremura Polli Rodrigues e Rafael Lacaz Amaral


A proteção das marcas não tradicionais no Brasil caminha a passos lentos. Infelizmente, a legislação brasileira não acompanhou as demandas da indústria e da tecnologia ao longo dos últimos 20 anos, diferente do que ocorreu em vários outros países, que enxergaram a importância desses sinais para os seus titulares e para a economia em geral. Assim, importantes categorias de marcas não tradicionais deixaram de poder ser protegidas, via registro, no Brasil. O artigo aborda como titulares de marcas não tradicionais tentam obter o registro destas marcas e como o INPI tem se posicionado face ao tema. 

Palavras-chave: Marcas. Não tradicionais. Transformação digital. Criptomoedas. Metaverso.


34
Marcas de posição e sua regulamentação pelo Instituto Nacional

da Propriedade Industrial – INPI
Por Ana Lúcia de Sousa Borda


Neste artigo serão analisadas as regras aplicáveis às marcas de posição, agora passíveis de registro no Brasil e que foram objeto de Consulta Pública, com destaque para a manifestação conjunta apresentada pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), Associação Paulista de Propriedade Intelectual (ASPI) e Associação Interamericana de Propriedade Intelectual (ASIPI). Mesmo considerando que algumas das sugestões apresentadas pelas referidas associações foram aceitas pelo INPI, a regulamentação foi recebida pela comunidade interessada com um misto de decepção e de preocupação, pois é possível antever importantes limitações à efetiva implementação da marca de posição no Brasil. A conclusão das associações é de que a proteção como marca de posição será concedida apenas em casos excepcionais, frustrando, assim, a expectativa de introdução de mais um ativo de propriedade industrial disponível para proteção nos mais diversos segmentos da indústria. 

Palavras-chave: Marca de Posição. Regulamentação. Implementação.


44
Marcas não tradicionais no esporte

Por Maria Inez Araujo de Abreu

Marcas tradicionais por muitas vezes não abarcam a totalidade da criatividade humana, em especial nos esportes, que envolvem paixão e entrega. Embora a definição de marca não tradicional não tenha relação direta em sua registrabilidade, a possibilidade de registro das marcas não tradicionais se torna ponto focal para o desenvolvimento do esporte, vez que a possibilidade de proteção das marcas por meio do registro é uma ferramenta que potencializa novos investimentos que beneficiam toda uma cadeia de pessoas envolvidas direta ou indiretamente no setor. 

Palavras-chave: Esporte. Marcas. Marcas não tradicionais. Registrabilidade.


55
O regime jurídico de proteção às marcas sonoras no Brasil:

uma visão comparativa

Por:  Fábio Pereira, Denise Louzano e Fernanda Azarite

O presente artigo pretende abordar os aspectos relacionados ao regime jurídico de proteção às marcas sonoras no Brasil. Para tanto, realizou-se uma análise da legislação específica relacionada à proteção da propriedade industrial e dos direitos autorais que possam ser incidentes e procedeu-se a uma análise de diversas experiências internacionais referentes ao tema, bem como com um estudo de casos emblemáticos. 

Palavras-chave: Marcas sonoras. Registrabilidade. Lei da Propriedade Industrial. Distintividade. Legislação internacional. 

67

Protection of motion marks in the US

por: Robert B. G. Horowitz

Marcas de movimento são protegíveis nos Estados Unidos em virtude da definição de “marca” na legislação marcaria. O espectro de distintividade é aplicável; tais marcas precisam ser identificadoras de origem e não funcionais. A regulamentação acerca do tema e exemplos de marcas de movimento concedidas pelo U.S. Patent and Trademark Office (USPTO) encontram-se fornecidas [neste artigo]. 

Palavras-chave: Marcas de Movimento. Desenho. Descrição. Casos.

72

Marcas tridimensionais – aprimoramento imprescindível

Por Maitê Cecilia Fabbri Moro

Mesmo após mais de 25 anos de reconhecimento da proteção às marcas tridimensionais pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda há dificuldades a serem enfrentadas em relação ao objeto protegido e em relação à análise dessas marcas pelo INPI. Em relação ao objeto, pelas recentes decisões do INPI, percebe-se que ainda há casos que deixam dúvidas acerca do que constitui uma forma comum, necessária ou funcional. A análise da distintividade da forma igualmente precisa de ajustes e aprimoramentos. Marcas tridimensionais, assim como todas as demais marcas não tradicionais, exigem uma análise mais acurada que avalie e valorize o exercício da função distintiva marcária, afinal é a partir da função marcária que se verifica se o sinal distintivo é percebido como marca. 

Palavras-chave: Marca. Marca Tridimensional. Distintividade

85 

Prova técnica em trade dress: critérios para a análise de conflitos 

Por João Vieira da Cunha, Vanessa Ribeiro e Camila Avi Tormin

A realização de prova pericial tem sido vista, especialmente pelo STJ, como importante ferramenta na solução de conflitos envolvendo trade dress. Nesse contexto, o artigo apresenta os critérios fornecidos pela jurisprudência nacional para guiar a necessária avaliação técnica. 

Palavras-chave: Trade Dress. Concorrência Desleal. Perícia. Método de Análise.

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