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Toffoli concede liminar suspendendo a eficácia do prazo mínimo de vigência de patentes restritas à área de fármacos

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu no início da noite desta quarta-feira (7) a liminar requerida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), suspendendo a vigência do Parágrafo Único do Art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que prevê extensão da validade da patente para compensar o atraso na concessão deste direito pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) – incidindo, neste caso, apenas para as patentes relacionadas a processos e produtos farmacêuticos.

No dia 14, a decisão deverá passar pelo plenário do STF, que adiou sine die o julgamento, inicialmente previsto para esta quarta-feira, da ADI 5.529 (Ação Direta de Constitucionalidade), questionando a validade do Parágrafo Único do Art. 40.

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