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ABPI aponta ao USTR avanços da PI no Brasil

ABPI aponta ao USTR avanços da PI no Brasil

Em documento dirigido ao USTR (Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, na tradução para o português) a ABPI destacou avanços significativos no sistema brasileiro de Propriedade Intelectual. Entre os pontos positivos citou as adesões do País a acordos internacionais como o de Haia, sobre registro de desenhos industriais; de Madri, de registro de marcas; e as medidas para acessar o Tratado de Budapeste, sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Procedimento de Patentes. A ABPI também ressaltou, entre outros, o empenho das autoridades no combate à pirataria, física e virtual, e a gradual capacitação do Judiciário para julgar casos envolvendo Propriedade Intelectual.

Elaborado no âmbito do Special 301 Review – relatório preparado anualmente pelo USTR para identificar países que negam proteção adequada dos direitos de Propriedade Intelectual – o documento foi elaborado pelos coordenadores da Comissão de Estudos de Patentes da ABPI – Gabriela Neves Salerno, Viviane Trojan e Bernardo Marinho Fontes Alexandre.

Embora reconheça que o Brasil tenha “um sistema jurídico muito eficaz para garantir a proteção e aplicação da PI”, o documento aponta algumas inadequações na legislação: “A legislação brasileira sobre PI fornece proteção de dados para produtos veterinários, fertilizantes e agroquímicos, mas não fornece proteção semelhante para produtos farmacêuticos para uso humano, resultando em tratamento discriminatório”.

Segue o documento: “Ao contrário do TRIPS (Artigo 39), o Brasil continua a permitir que autoridades governamentais concedam aprovação de comercialização de produtos farmacêuticos a concorrentes com base em testes e outros dados apresentados por inovadores para provar a segurança e eficácia de seus produtos. São necessários esforços adicionais para garantir que os dados dos testes e outros dados estarão totalmente protegidos contra utilização não autorizada”.

A legislação de patentes e as regras do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ressalta o documento, precisam ser atualizados. “A legislação brasileira sobre PI precisa ser modernizada para incluir uma disposição que autorize o INPI a ajustar o prazo da patente caso o INPI demore um prazo injustificado para conceder a patente”, Na autarquia, a questão refere-se a alterações no processo de pedidos. “O INPI deve revisar suas regras internas que restringem os direitos dos requerentes de realizar emendas durante o exame de pedidos de patente e apresentar pedidos de patente divididos.”

Conclui o documento: “O Brasil está comprometido e adotando ativamente medidas para proteger e fomentar a inovação e a criatividade americanas em nosso país. A ABPI permanece à sua inteira disposição para maior colaboração com o USTR e outras agências para resolver questões críticas de PI no Brasil”.

Clique para ver o documento completo.

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