Brasil e Alemanha: semelhanças e diferenças no sistema Judicial de patentes
São muitas as diferenças, mas há algumas semelhanças nas regras sobre patentes dos tribunais do Brasil e da Alemanha, segundo foi demonstrado no evento internacional promovido, no dia 25 de maio, no escritório da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, em São Paulo. No encontro, a ex-presidente da Câmara de Recursos de Nulidade do Tribunal Federal de Patentes da Alemanha, Karin Friehe, e o membro do Conselho Diretor da ABPI, Jacques Labrunie, cotejaram os processos dos dois países nas ações de nulidade e infração de patentes.
As apresentações mostraram, por exemplo, certa semelhança nas competências dos tribunais que decidem sobre os casos de nulidade de patente e as ações referentes a violação de patentes. “O Tribunal Federal de Patentes julga a validade de uma patente, enquanto os tribunais cíveis estaduais são competentes para julgar sobre uma infração”, explicou Karin Frihe. “Mas há uma porta onde tudo se encaixa, o Supremo Tribunal Federal, que é responsável por casos de infração e validade. Lá, tudo se junta novamente”.
No Brasil, segundo mostrou Labrunie, não é muito diferente. “Aqui temos os tribunais federais para nulidade de patentes e os tribunais estaduais para violação de patentes. E no final, como na Alemanha, temos o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal para questões legais e constitucionais”, explicou. “Mas é mais restrito o Supremo Tribunal Federal discutir propriedade industrial, uma vez que ele julga apenas matéria constitucional”. Há ainda, no Brasil, controvérsia sobre a nulidade de patentes, como matéria de defesa, nas Cortes Estaduais.
Se há semelhanças, a formação dos juízes marcou as diferenças entre os dois países. Na Alemanha, o Tribunal Federal de Patentes é composto por juízes com formação jurídica e outros com formação técnica. Segundo Karin, parte dos juízes nomeados são engenheiros, cientistas ou ex-examinadores do Escritório de Patentes da Alemanha.
No Brasil, observou Labrunie, foram criadas varas e turmas especializadas para os casos de nulidade, no Tribunal Federal do Rio de Janeiro. São quatro varas especializadas em propriedade industrial e outros temas e duas turmas no Tribunal Federal. Para os casos de infração de patentes, há especialização em 1ª instância no RJ, RGS e SP e no Tribunal de Justiça de SP.
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