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Diálogos Técnicos do GIPI busca aumento no número de patentes no Brasil

Diálogos Técnicos do GIPI busca aumento no número de patentes no Brasil

As propostas para revisão da legislação de patentes, no que se refere a pedidos, patenteamento, prazo de vigência e contratos de transferência de tecnologia entre outros, marcaram, nesta terça-feira, 23, o primeiro dia do webinar sobre os Diálogos Técnicos do GIPI” promovido pela ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual. O evento, que terá nova rodada de apresentações no próximo dia 30, mostrou o protagonismo da ABPI. A entidade participou de todos os 13 subgrupos e das 14 reuniões do GIPI que, de agosto a dezembro do ano passado, se debruçaram sobre a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279​/​96).

No evento, o presidente da ABPI, Gabriel Leonardos, elogiou o alto nível técnico dos integrantes do então Ministério da Economia (atualmente no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) atuantes no GIPI e lembrou que um dos objetivos centrais da ENPI ​- ​Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual é o aumento no número de patentes no País – eram 34.050 pedidos em 2013 e estava em 27.139 pedidos no ano passado. “Infelizmente, neste quesito andamos para trás enquanto o mundo inteiro foi para a frente”, disse Leonardos.

Ao fazer a apresentação do grupo de trabalho que tratou a alteração de patentes na área de Biotecnologia, a coordenadora da Comissão de Patentes da ABPI, Viviane Trojan, esclareceu que não houve consenso. O subgrupo integrado pela ABPI propôs alterações na redação dos art. 10 da LPI, que trata sobre modelos de utilidade, incluindo neste tópico as “células não humanas, microrganismos e material biológico de qualquer ser vivo, desde que isolados da natureza”. O mesmo subgrupo propôs também nova redação para o item 9.1.1 da Resolução 208/2017 referente às invenções de uso médico.

No grupo que tratou das emendas e divisões sobre pedidos de patentes, explicou a coordenadora da Comissão de Patentes da ABPI, Gabriela Salerno, todos concordaram que, por falta de clareza, a interpretação da legislação pelo INPI e algumas decisões judiciais geram insegurança jurídica. Nas propostas do subgrupo integrado pela ABPI constam alterações na redação do Art. 32 e no Art. 26 da LPI, de forma a permitir a realização de emendas após requerimento de exame e a ampliação das possibilidades de divisão a qualquer tempo abrangendo todo o conteúdo do pedido originalmente depositado, em alinhamento à prática internacional.

Na questão sobre prazos de vigência das patentes e o atraso na análise dos exames do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) as propostas também foram antagônicas, de acordo com o coordenador da Comissão de Patentes, Bernardo Fontes Alexandre. O subgrupo do qual a ABPI fez parte apontou entre as causas da demora a falta de infraestrutura e de recursos humanos do INPI, tendo como consequência, entre outras, a insegurança jurídica e o desincentivo à inovação. Entre as propostas apresentadas constam a inclusão de um dispositivo na Lei que garanta ajuste no prazo de validade da patente para compensar o eventual atraso do INPI.

A convergência marcou o grupo que debateu sobre o baixo patenteamento no Brasil, inclusive sobre a principal causa do problema: o pouco conhecimento da cultura de propriedade intelectual. Na apresentação da ​2ª ​vice-presidente da ABPI, Tatiana Campello e da advogada Camila Garrote, as propostas incluem a inserção da propriedade intelectual nos currículos de ensino superior e a atualização da Lei de Inovação.

No que tange aos contratos de transferência de tecnologia​,​ o problema identificado na apresentação da advogada Thereza Curi Abranches e do coordenador-adjunto da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias, Pablo Torquato, refere-se à imposição de limites para pagamento entre empresas estabelecidas no Brasil e a obrigatoriedade de registro/averbação no INPI. Para solucionar o problema, o grupo propôs ao GIPI a inclusão de norma interpretativa na Lei 3.470, de 28 de novembro de 1958. No entanto, com a publicação da Medida Provisória MP 1.152, 29 de dezembro de 2022, aprovada pelo Senado em 10 de maio último, a proposta não mais se justifica.

Na questão relativa a patentes essenciais (SEps)​ ​e termos FRAND (fair, reasonable and non-discriminatory), o grupo, que teve a coordenação da ABPI, também esteve dividido. Na apresentação feita por Gabriel Leonardos, as propostas incluíam, entre outros, a promoção de debates públicos em torno do tema, a produção de guias orientando sobre as SEPs e termos FRAND, bem como apoio a debates sobre o tema no âmbito de organizações multilaterais como a OMPI e a OMC.

Na última apresentação do dia, do grupo que tratou de “Outras disposições da LPI”, envolvendo recursos, manifestações, prazos, pagamentos e arquivamentos, os associados Rafael Atab e ​Ana ​Cristina Müller apontaram a rigidez, a falta de harmonização e a defasagem tecnológica do processo administrativo de propriedade industrial no INPI. Estes problemas, por sua vez, resultam em perdas de prazo, altos custos da transação, com o consequente desencorajamento ao uso do sistema e diminuição do número de depósitos. Entre as propostas em consenso do grupo​​ constam a necessidade de investimentos em infraestrutura de TI, aumento de pessoal, melhor análise de inconsistências nos prazos de manifestação e arquivamento, com alterações na redação dos Artigos 33, 103, 101, 157, 216 e 221 da LPI.

Os associados que não puderam acompanhar o evento ao vivo, podem assistir ao vídeo que está disponível na página de eventos do nosso site, em área de acesso exclusivo. Entre com seu login e senha e assista!

 

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