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3º Law & Fashion Webtalk debate direitos de PI no mundo digital

Administrar os direitos de propriedade intelectual no mundo digital é um desafio diário do staff jurídico da  influencer, blogueira, youtuber e designer de moda Camila Coutinho, convidada do 3º Law & Fashion Webtalk, evento promovido pela ABPI -Associação Brasileira da Propriedade Intelectual e a Comissão de Direito da Moda da OAB-RJ (CDMD). Participaram do debate “Influenciadores digitais: aspectos jurídicos e comportamentais na pandemia” o representante seccional da ABPI em Pernambuco, Gustavo Escobar, e a presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), Gisela Peres, sob a mediação de Deborah Portilho e Andreia Gomes, respectivamente presidente e vice-presidente da CDMD. “As pessoas ainda não estão ligadas no direito de imagem na internet, mas tudo é marca hoje em dia”, diz Camila, primeira blogueira de moda do Brasil, cujo site “Garotas Estúpidas” foi eleito o quarto blog de moda mais influente do mundo em 2013.

Tudo mesmo. O trabalho jurídico coordenado por Escobar e Gisela envolve a gestão de 25 processos de marcas junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial abrigadas sob o blog. Com mais de 2,5 milhões de seguidores no Instagram e cerca de 370 mil inscritos em canal no Youtube, a marca Garotas Estúpidas, assim como o próprio nome Camila Coutinho, têm sido alvo de apropriações indevidas. Um processo judicial, sob a batuta de Escobar e Gisela, envolvendo ambush marketing, violação de marca e direitos de imagem resultou em busca e apreensão de milhares de produtos e impressos com a marca usurpada.

A gestão contratual das marcas registradas da blogueira enseja uma minuciosa gestão de trade-dress incluídos direitos de imagem, nomes, sinais distintivos, entre outros. Segundo Escobar, para cercar a proteção dos direitos, tanto relacionados a questões éticas quanto ligadas à propriedade intelectual, foi necessário desenvolver nos contratos cláusulas específicas, incluindo restrições para repostagens, a obrigação dos anunciantes do site a fazer um briefing detalhado dos conteúdos e o dever de informar se há uma campanha publicitária envolvida, entre outros.

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