Newsletter - Edição 62 - Outubro 2024

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Pela regulamentação do trade dress

A regulamentação do trade dress, capítulo que suscita incertezas na legislação brasileira de propriedade intelectual, ganhou, recentemente, uma contribuição de peso. Trata-se do livro ‘Registro do trade dress como marca”, da advogada Soraya Imbassahy de Mello, lançado pela editora Lumen Juris. A obra é resultado da dissertação de mestrado da autora no Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nesta entrevista ela adianta algumas das ideias defendidas no livro.

Como surgiu a ideia do livro?

Soraya Imbassahy de Mello: A ideia do livro surgiu como resultado da minha dissertação de mestrado, defendida no Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI. Eu me senti inquieta com a falta de proteção jurídica e doutrinária adequada para o trade dress no Brasil, o que resultou em um aumento exponencial de ações judiciais baseadas em concorrência desleal. O livro é, portanto, fruto dessa inquietação e busca propor soluções normativas para a regulamentação do trade dress no país.

 Em que sentido considera que a obra desbrava ou aprofunda aspectos relacionados ao trade dress?

SIM
: O livro explora de maneira crítica a falta de previsões legais específicas sobre o trade dress no Brasil e propõe uma visão comparada com o cenário jurídico mexicano, onde o trade dress já pode ser registrado como marca. Essa comparação é utilizada para demonstrar como seria viável implementar essa proteção no Brasil. Além disso, o livro se vale da teoria da análise econômica do direito para mostrar a importância de uma regulamentação mais precisa, abordando casos práticos e exemplificando a necessidade de proteção jurídica eficaz.

 O que revelou a apuração de casos práticos junto às empresas? 

SIM: A análise de casos práticos brasileiros e comparações com o México revelaram desafios específicos enfrentados pelas empresas, como a falta de regulamentação clara e a insegurança jurídica decorrente da proteção via concorrência desleal. Esses casos mostram a necessidade de uma resolução normativa específica para o trade dress, que garanta a proteção dos elementos distintivos de uma empresa de forma mais segura e previsível. 

Qual a dificuldade conceitual do trade dress? Como superá-la?

SIM: O principal desafio conceitual do trade dress é a sua definição e a dificuldade de verificar se os elementos que o compõem são suficientemente distintivos em relação aos concorrentes. Para superá-la, é necessário um entendimento claro de que o trade dress deve refletir a identidade visual da empresa, ser original e distintivo, além de observar os mecanismos legais existentes para registrar e proteger seus elementos. 

Quais os desafios regulatórios do tema? O que diz a doutrina e a jurisprudência?

SIM: Os principais desafios regulatórios relacionados ao trade dress no Brasil estão ligados à ausência de uma legislação específica, o que acaba gerando insegurança jurídica para as empresas. Doutrina e jurisprudência já reconhecem a necessidade de proteção, muitas vezes recorrendo à legislação de concorrência desleal e aos direitos de propriedade intelectual. No entanto, existe uma lacuna no que diz respeito à proteção direta e clara do trade dress. Abordo essa questão no livro, sugerindo inclusive a criação de uma regulamentação específica para a proteção do trade dress como marca via INPI, visando maior segurança para os titulares de direitos. 

Os instrumentos existentes de proteção ao trade dress, como a repressão aos atos de concorrência desleal, não são suficientes? Por quê?

SIM: Não, a repressão aos atos de concorrência desleal não é suficiente, porque oferece uma proteção limitada e casuística, gerando insegurança jurídica. As empresas muitas vezes precisam recorrer a vários instrumentos de proteção intelectual separados, como marcas, patentes e desenhos industriais, o que fragmenta a defesa do trade dress e não oferece uma solução eficaz para proteger a identidade visual de forma integral. 

Como a regulamentação do trade dress pode beneficiar as “trocas econômicas” no País?

SIM: A regulamentação do trade dress pode incentivar a inovação e a criatividade ao garantir que as empresas tenham segurança jurídica para investir no desenvolvimento de elementos visuais distintivos. Isso não só promove um ambiente de negócios mais competitivo, como também facilita as trocas econômicas ao assegurar a proteção de identidades visuais, o que contribui para o fortalecimento da economia e a promoção do comércio internacional.

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