OMPI decide que ABPI é dona do domínio na internet
Em decisão do Painel Administrativo do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, datada de 30 de setembro último, o nome de domínio “abpi.org,” registrado ilegalmente por terceiro, deve ser transferido para seu dono legítimo, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
A ABPI, representada pelo escritório Kasznar Leonardos Advogados, que atuou pro bono neste caso, apresentou ao Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, em 08 de agosto último, reclamação pelo registro indevido por terceiro do domínio “abpi.org”. Depois de analisar o caso o Painel Administrativo baseou sua decisão em três argumentos: o da legitimidade do pleito do reclamante; o fato de que o domínio registrado por terceiro é idêntico ou confusamente semelhante; a constatação da intenção de má-fé na sua utilização.
Em sua argumentação a ABPI afirma que o nome de domínio registrado por terceiro “foi intencionalmente selecionado e registrado para atingir e enganar os usuários da Internet e tirar vantagem predatória da reputação de sua marca registrada”. O Painel, por sua vez, “concluiu que, ao usar o nome de domínio disputado, o Requerido tentou intencionalmente atrair, para ganho comercial, usuários ao seu site, criando um risco de confusão com a marca do Reclamante quanto à fonte, patrocínio, afiliação ou endosso de um serviço”.