Newsletter Edição 44 - Fevereiro de 2023

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Em defesa do Plano de Combate ao Backlog

Um relatório produzido pelo diretor-procurador da ABPI, Paulo Parente Marques Mendes, descreve o trâmite na Justiça do Mandado de Segurança Coletivo nº 5051373-49.2019.4.02.5101, em que a AFINPI – Associação dos Funcionários do INPI contesta o Plano de Combate ao Backlog empreendido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O processo, no qual a ABPI, na condição de amicus curiae, defende a legalidade do programa da autarquia, teve início em 31 de julho de 2019 e atualmente aguarda o julgamento de 2ª instância, em sede de recurso de apelação, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

No relatório, consta que, em 19 de agosto de 2019, ao ingressar como amicus curiae, a ABPI “pugnou pela total improcedência da demanda, tendo em vista que as aludidas Resoluções e Normas de Execução visam diminuir e acabar, uma vez por todas, o grande backlog do exame dos pedidos de patentes no Brasil”. O documento também ressalta a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal “indeferindo o pedido liminar de antecipação de tutela, decisão contra a qual as Impetrantes interpuseram Agravo de Instrumento”. Cumpre salientar que o aludido recurso nunca chegou a ser julgado, vez que se operou de forma superveniente a perda do interesse recursal, ocasionada pelo proferimento de sentença nos autos originários. ​​A sentença, de procedência parcial, preservou a essência do Plano de Combate ao Backlog.

O documento relata, ainda, o recurso de Apelação interposto pela AFINPI, requerendo a concessão de tutela de urgência recursal, que tramita junto a 2ª Turma Especializada do Tribunal Federal da 2ª Região e as contrarrazões apresentadas pela ABPI, pugnando pela rejeição da apelação e a manutenção integral da sentença, “considerando que o juízo a quo aplicou corretamente as normas atinentes ao objeto da demanda, em consonância com a legislação, doutrina e jurisprudência, apreciando todos seus elementos, com destaque ao unânime entendimento daqueles que figuram como amicus curiae”.

“Nesse passo, o recurso encontra-se concluso ao Desembargador Relator Dr. André Fontes para que seja proferido despacho determinando sua inclusão em pauta de julgamento”, conclui o documento.

Os documentos estão publicados no site da ABPI. Para acessar o relatório completo do diretor-procurador clique aqui.

E clique aqui para acessar a sentença proferida pela Juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 15.11.2021. 

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