Newsletter ABPI - Edição 54 - Janeiro 2024

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Decisão do CSD-ABPI é mantida pelo TJSP

O Tribunal de Justiça do Estado de SP manteve decisão que determinou a transferência do nome de domínio <tomassetoachille.com.br> às empresas TAFIN SRL e TOMASETTO ACHILLE SPA.

 A Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínios (CASD-ND) do CSD-ABPI já havia tratado o caso em 2022 e decidido que o domínio deveria ser transferido para as empresas. A outra parte, uma pessoa física, decidiu questionar essa decisão e entrou com uma ação judicial que foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão essa mantida pelo TJSP.

Este fato reforça a importância e força dos procedimentos do CSD-ABPI. Tanto, que o TJSP reconheceu, ainda, que a ABPI não deve ser chamada a participar em ações que discutam as decisões do CSD-ABPI, seguindo precedente já firmado pelo mesmo Tribunal na Apelação Cível n. 1050842-02.2016.8.26.0100, publicado em 21/2/2019. “O TJSP entendeu que os centros que administram os procedimentos relativos a nomes de domínio do CSD-ABPI se equiparam às câmaras arbitrais, onde as decisões têm força de sentença judicial e quando um procedimento termina, se encerra também a participação da ABPI no caso”, explicou Wilson Pinheiro Jabur, diretor da CASD-ND.

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